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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2025 · pág. 79

DOMCE 08/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3688

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

representante legal, o Sr. Carlos Henrique Brito Rolim; nº 13.02.01- 21-SEAD – Valor Global: R$ 74.177,08; nº 13.02.01-12-SDS – Valor global: R$ 935.946,28 - CONTRATADA: R e R Serviços e Locações EIRELI - ME, através de seu representante legal, o Sr. Jaris da Silva Rodrigues. OBJETO: contratações de serviços de eventos por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras, treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura, incluindo transporte, montagem e desmontagem para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da assinatura. Assinam pelas contratantes: Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, Roberta Glicya de Sá Felix. Data das assinaturas dos contratos: 12, 13 e 14 de abril de 2023; 02 de maio de 2023. Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:2F3F3785

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 05/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO PARA DISCUTIR E REGULAMENTAR A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS PESSOAIS POR ESTUDANTES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ, CEARÁ

PORTARIA Nº 05/2025

Autoriza a abertura de processo para discutir e regulamentar a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará e dá outras providências.

O Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, por nomeação legal e considerando:

O fundamento nas disposições dos artigos 205 e 211 da Constituição Federal;

O postulado do artigo 26 da Lei nº 9.394/96, conferindo autonomia ao Conselho Municipal de Educação de Quixadá para criar normas para a organização do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará;

A RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática;

O postulado do artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Quixadá;

O pálio da Lei Municipal nº 2.329/2008; e

As disposições do Regimento Interno deste Conselho,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a abertura de processo com o objetivo de discutir e regulamentar a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará e dá outras providências.

Art. 2º Fica autorizada a assessoria técnico-jurídica para proceder com a abertura do processo e acompanhar seu trâmite até a conclusão.

Art. 3º Fica designado o conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho para assumir a relatoria do processo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação em Quixadá - Ceará, aos 27 de março de 2025.

PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BB98924C

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA 06.003/2025

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônico nº 06.003/2025-SEPLAF. CONTRATANTES: Secretaria de Planejamento e Finanças tornam público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônico nº 06.003/2025 SEPLAF: nº 202503310003 – Valor global: R$ 43.725,00 - CONTRATADA: IZA OLIVEIRA PONTES, através de seu representante legal, o Sra. IZA OLIVEIRA PONTES. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos e confecção de materiais personalizados, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Finanças de Quixada. Prazo de vigência 12 meses contados a partir da sua assinatura. Assina pela contratante: José Erismar Nobre da Silveira Filho. Data da assinatura do contrato: 02 de abril de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:D1A94CA9

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA 06.004/2025

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônico nº 06.004/2025-SEPLAF. CONTRATANTES: Secretaria de Planejamento e Finanças tornam público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônico nº 06.004/2025 SEPLAF: nº 06.004/2025-01 – Valor global: R$ 44.500,00 - CONTRATADA: IZA OLIVEIRA PONTES, através de seu representante legal, o Sra. IZA OLIVEIRA PONTES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ENTREGA DOS BOLETOS DE IPTU DO EXERCÍCIO VICENTE AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Prazo de vigência 12 meses contados a partir da sua assinatura. Assina pela contratante: José Erismar Nobre da Silveira Filho. Data da assinatura do contrato: 03 de Abril de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:00BDE1F1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Nº 06.002/2025

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretária de Planejamento e Finanças de Quixadá-CE, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar FRACASSADA a Dispensa Eletrônica nº 06.002/2025-SEPLAF, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O QUATRIÊNIO DE 2026 A 2029, JUNTO A SECRETARIA PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE, em face de não haver propostas classificadas ou licitantes habilitados.

VIRNA LISI ARAUJO DE SOUZA Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:9FBA6E39

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.001/2023-01-SMS