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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 102

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040800102 102 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000218202505 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000219202541 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000220202576 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90003/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 26/03/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço técnico especializado de operação da infraestrutura de serviços de TIC, conforme Edital e Anexos. Total de Itens Licitados: 00010 Novo Edital: 08/04/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Spo, Quadra 03, Lt.05, Complexo Sede da Prf BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/04/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. RODRIGO ARAUJO FERREIRA Coordenador-geral de Aquisições Nacionais (SIDEC - 07/04/2025) 200109-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 PRODUTO PERIGOSO-MG/NPI-MG/SEOP-MG/SRPRF-MG INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO O Superintendente da Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO e /ou NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no Decreto 96.044/88, atualizado pela Resolução 3.665/2011 ANTT; e /ou Resolução 5848/2019 ANTT; e /ou Resolução 5947/2021 ANTT; e /ou Resolução 5998/2022 ANTT; e/ou Resolução 6056/2024 ANTT; que regulamenta o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento V.Sa. deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. Notifica também acerca do resultado de recursos indeferidos. Após a deste edital das notificações de penalidade e resultado de recurso indeferido, o infrator deverá efetuar o pagamento da multa, com o prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, sob pena de inscrição em Divida Ativa da União. O processo encontra-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: Praça Antônio Mourão Guimarães s/nº, Cidade Industrial, Contagem/MG. O pagamento da multa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, que poderá ser solicitada pelo correio eletrônico: [email protected] NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: PROCESSO, CNPJ/CPF, AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, ARTIGO DEC. 96.044/88, RES 3.665/2011; E/OU RES. 5848/2019; E/OU RES. 5947/2021; e /ou Resolução 5998/2022; e/ou Resolução 6056/2024 - ANTT . .Processo .CNPJ/CPF .AUTO DE INFRAÇÃO .DATA DA INFRAÇÃO .AMPARO LEGAL . .08656.027330/2022-63 .>>30.161.016/0001-47, .P1503448280322130008, .28/03/2022, .42 ll b 7 . .08656.061187/2021-58 .>>33.000.167/0093-20, .P3157754200621135005, .20/06/2021, .42 ll b 4 . .08656.061185/2021-69 .>>33.000.167/0093-20, .P3157754200621135003, .20/06/2021, .42 ll b 6 . .08656.065193/2021-84 .>>10.509.954/0001-88, .P3157754040721134101, .04/07/2021, .42 l d 1 . .08656.082002/2021-49 .>>82.110.818/0003-93, .P1515149780821142510, .18/08/2021, .42 ll b 1 . .08656.087475/2021-32 .>>.332.536-*, .P2542512080921160002, .08/09/2021, .42 ll b 7 . .08656.019000/2022-02 .>>11.718.183/0001-00, .P1503448050322231107, .05/03/2022, .42 l d 9 . .08656.087480/2021-45 .>>.332.536-, .P2542512080921160004, .08/09/2021, .42 ll b 5 . .08656.087485/2021-78 .>>.332.536-, .P2542512080921160006, .08/09/2021, .42 ll b 1 . .08656.087489/2021-56 .>>.332.536-*, .P2542512080921160010, .08/09/2021, .42 ll b 21 . .08656.089475/2021-77 .>>35.434.159/0001-07, .P3157754120921133501, .12/09/2021, .42 l d 9 . .08656.089476/2021-11 .>>35.434.159/0001-07, .P3157754120921133502, .12/09/2021, .42 l c 4 . .08656.089478/2021-19 .>>35.434.159/0001-07, .P3157754120921133503, .12/09/2021, .42 l c 1 . .08656.089479/2021-55 .>>35.434.159/0001-07, .P3157754120921133504, .12/09/2021, .42 l c 17 . .08656.090253/2021-05 .>>.162.928-*, .P1462933200921152701, .20/09/2021, .42 l b 2