DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040800197 197 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0108. Processo: 00200.004610/2025-92. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA - AM. CNPJ: 02.053.876/0001-21. Data da assinatura: 05/04/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 05/04/2025 final: 04/04/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos Diretor-Executivo, pela Câmara: Abraão Claudio de Araújo. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0104. Processo: 200.004646/2025-76. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PIO IX - PI. CNPJ: 02.470.160/0001-20. Data da assinatura: 07/04/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 07/04/2025 final: 07/04/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo em Exercício, pela Câmara: Francisco Maiko de Alencar, Presidente. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 05/2025 entre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) e o BANCO DO BRASIL S.A. (Processo SEI nº 012187/2018). Objeto: Regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo STF, bem como viabilizar o acesso do STF aos saldos e extratos das contas abertas. Assinatura: 04/04/2025. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; pelo Banco do Brasil, Whelen Goncalo de Arruda Leite, seu Gerente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 13 ao Contrato nº 12/2020 celebrado entre o STF e a empresa BEL FO R T SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA. (Processo Eletrônico n° 004548/2019). Objeto a) corrigir, a partir da assinatura do Aditivo: a.1) o anexo III do 9° Termo Aditivo, tendo em vista que o piso salarial do auxílio funeral é de R$ 2.045,92, conforme CCT 2024; a.2) o anexo I do 10° Termo Aditivo, tendo em vista que o piso salarial do auxílio funeral é de R$ 2.045,92, conforme CCT 2024;e a.3) o anexo I do 12° Termo Aditivo, tendo em vista que o piso salarial do auxílio funeral é de R$ 2.045,92, conforme CCT 2024 e a vigência do Contrato, conforme 9° Termo Aditivo. b) repactuar o Contrato, pelo adimplemento das condições previstas na cláusula dezesseis do ajuste e o advento do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025 da categoria profissional e a pedido da empresa, a partir de 1º de janeiro de 2025; c) reajustar o preço unitário dos insumos em: c.1) 4,621%, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 20/01/2024, conforme Anexos II, II-A, II-B, II-C, II- D e II-E deste aditivo; e c.2) 4,831%, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de 20/01/2025, conforme Anexos IV, IV-A, IV-B, IV-C, IV-D e IV-E deste aditivo. d) promover o reequilíbrio econômico-financeiro do item auxílio-transporte, tendo em vista, por fato do príncipe, a alteração superveniente das tarifas, conforme: d.1) Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/SETRAM n° 29/2023, majorando o valor para R$ 9,84, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024; e d.2) Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/SETRAM n° 31/2024, majorando o valor para R$ 10,71, com efeitos a partir de 6 de janeiro de 2025. e) rescindir, amigavelmente, o Contrato, com fundamento no artigo 79, II, da Lei nº 8.666/1993, a partir de 1º de março de 2025. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 25/03/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo , Diretor-Geral; e, pela empresa, Marcus Luciano Belfort de Andrade Sandin, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 16 ao Contrato nº 109/2019 celebrado entre o STF e a empresa PLU S SERVICE EIRELI. (Processo Eletrônico n° 007709/2019). Objeto a) incluir, a partir da assinatura deste aditivo: a.1) a cláusula vinte e cinco ao Contrato que trata de Faturamento; a.2) na planilha de custos o valor do Tributo sobre as despesas inerentes à prestação de serviço; a.2.1) serviços: PIS, COFINS e ISS; e a.2.2) materiais: PIS e COFINS. b) alterar a cláusula onze do Contrato, a partir da assinatura deste aditivo. c) prorrogar excepcionalmente a vigência do Contrato por 6 (seis) meses, a partir de 30 de maio de 2025. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 01/04/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Cláudio Júnior Sousa Silva, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 4 ao Contrato nº 46/2024 celebrado entre o STF e a empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. (Processo Eletrônico n° 006710/2024). Objeto a) promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a pedido da Contratada, tendo em vista, por fato do príncipe, o regime de transição para a reoneração da folha de pagamento, conforme Lei n° 14.973/2024, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. b) repactuar os valores do Contrato conforme Convenção Coletiva de Trabalho SEAC X SISDF 2025/2026, com vigência em 01/01/2025 a 31/12/2026. c) corrigir o valor do auxílio- transporte e do auxílio-transporte (entorno) do 3° Termo Aditivo para 12 meses. d) incluir, a partir da assinatura deste aditivo, o parágrafo vinte e cinco na Cláusula Dez do Contrato. e) acrescer, em 5 unidades, a quantidade de uniformes a serem fornecidos pela Contratada, a partir da assinatura deste aditivo. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 21/03/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Luís Filipe Martinho Matos, Representante Legal. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - UASG 40003 A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa A TELECOM TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ 37.166.592/0001-26, foi declarada vencedora do objeto do Pregão Eletrônico n° 90010/2025. LARISSA COUTINHO DIÓGENES Pregoeira SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 15 - STJ, DE 7 DE ABRIL DE 2025 RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), no uso da atribuição prevista no art. 21, XXXI, do Regimento Interno, e na Lei Federal n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações, torna públicos os seguintes resultados, somente para o Cargo 2 e para o Cargo 18, referentes ao concurso público para a formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça: a) o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação presencial (2ª etapa); e c) o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/área de atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL 10047846, Alberto Gaia Gonzaga Junior / 10040052, Flavio da Silva Souza / 10006716, Gabriel Romario da Silva Costa / 10017614, Hermane Cardoso Mancio / 10002775, Ismael Silva Oliveira / 10029722, Lisiane Aguiar Santos Carpaneda / 10000798, Luciano Chaves Neto / 10039560, Neuton Henrique Maltha Torres / 10049595, Noemy Juliana Cachali / 10040370, Roberto Mota Almeida / 10000201, Ronaldo Albino Lopes da Silva / 10005288, Webson de Alencar Dias / 10026129, Wesley Ferreira do Rego. 1.1.2 CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10025573, Alisson Tavares de Souza / 10060441, Darlan Henrique da Silva Venturelli / 10007742, Marcus Vinicius Gomes Franco / 10005797, Rafael Augusto de Oliveira Martins / 10027588, Thiago Elias Santos / 10014825, Victor Augusto Brocchieri Fe r r e i r a . 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (2ª ETAPA), SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/área de atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL 10058430, Abedenaque Alves de Oliveira Junior / 10007168, Adriana Caetano Pereira / 10062237, Alana Pereira Euzebio / 10014122, Albino Rodrigues de Oliveira / 10056845, Alex Sandro Jose de Freitas / 10044599, Alisson de Lima Monteiro / 10040928, Allessio Rodrigues Nogueira de Souza / 10051446, Andre Alves Lemos / 10055600, Bruna Cristina Carvalho Soares / 10003685, Carlos Alves Lima / 10023063, Charles Soares dos Santos / 10050929, Divino Luzia Paz de Souza / 10022824, Eldilane Denes de Carvalho Costa / 10018536, Erica Rosa Guimaraes / 10003524, Euller Enrique de Sousa Alexandre / 10035848, Fabio Muniz Marques / 10009250, Felipe Oliveira de Lima / 10003883, Filipe Xavier da Costa / 10030581, Gabriel Costa Zaine / 10002158, Glleice Kelly Borges de Oliveira / 10058562, Guilherme Chagas da Silva / 10060605, Janaildes de Sousa Martins / 10041809, Joabe Silva Rodrigues / 10066798, Juliana de Carvalho Aguiar / 10039749, Kaio Cesar Nascimento Pereira / 10008706, Lidiane de Barros Soares / 10028112, Matheus Alves dos Santos / 10041079, Moises Gomes da Silva / 10026921, Moises Severino da Silva / 10047241, Patrick Santos Silva / 10011024, Paulo Victor Pereira Rodrigues / 10018265, Rafael Gomes de Carvalho / 10001655, Rafael Mendes Martins / 10001991, Ravan Alves Santos / 10018422, Renato Martins Gomes / 10022311, Roniele Gomes Santiago / 10013254, Thiago Meneses de Almeida / 10057169, Wesley Magalhaes de Araujo. 2.1.2 CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10037801, Lucas Guimaraes Mendes. 3 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS, SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18 3.1 Relação provisória dos candidatos considerados indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/área de atividade/especialidade/ramo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 3.1.1 CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL 10025068, Rosana Fernandes de Araujo. 4 DOS RECURSOS 4.1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA, SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18 4.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 9 de abril de 2025 às 18 horas do dia 10 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 4.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 4.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (2ª ETAPA) E DOS CANDIDATOS INDÍGENAS, SOMENTE PARA O CARGO 2 E PARA O CARGO 18 4.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros ou indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 9 de abril de 2025 às 18 horas do dia 10 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.