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Diário Oficial da União · 08/04/2025 · pág. 104

DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040800104 104 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - manifestar-se sobre a interpretação da legislação em geral e, em particular, das Resoluções, Portarias, Instruções Normativas e demais normas relacionadas às atividades do CRP-06; XI - manifestar-se quanto à constitucionalidade e legalidade de minutas de atos normativos elaborados pelo CRP-06; XII - analisar minutas de acordos, contratos, cartas-contrato, distratos, termos aditivos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados com terceiros; XIII - realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos; XIV - participar de reuniões de trabalho, sempre que houver convocação; XV - requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial do CRP-06; XVI - comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários para o atendimento de demandas jurídicas; XVII - assessorar os responsáveis pela condução de sindicâncias e processos administrativos éticos, licitatórios, eleitorais, disciplinares e quaisquer outros instaurados pelo CRP-06; XVIII - prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Plenário, Diretoria, Gerências e Coordenações do CRP-06; XIX - organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar as atividades sob sua responsabilidade, utilizando-se de indicadores, quando necessário, para verificação das necessidades e garantia do bom desenvolvimento dos trabalhos; e XX - desenvolver outras atividades relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Gerência Jurídica buscará garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do CRP-06, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da atuação." "Art. 17. (...) (...) III - (...) a) orientação, fiscalização e ética; b) construção e divulgação de referências no campo de políticas públicas e outros campos; c) desenvolvimento de diálogos e debates com a categoria; d) representação em órgãos de controle social; e) disseminação de ações e posicionamentos do CRP-06 junto às/aos psicólogas/os e sociedade; f) acompanhamento e proposição de processos legislativos, entre outros;" "Art. 21. (...) (...) § 2º-A A unidade administrativa da Gerência Jurídica é chefiada e gerida pela/o Gerente Jurídico, que deve ser Advogada/o com vínculo efetivo integrante do quadro de empregos do CRP-06, admitida/o mediante aprovação em concurso público para investidura em emprego público voltado para o exercício de atividade jurídica;" "Art. 24. Os quantitativos de empregos estruturais e funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão constam do Apêndice I desta Resolução. Parágrafo único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisitos de nomeação e designação mínimos constam do Apêndice II desta Resolução." "Art. 25. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o Parâmetro Remuneratório definido no Apêndice III desta Resolução. (...) § 2º A/O trabalhadora/or concursada/o designada/o para a função de confiança de Líder de Equipe fará jus a adicional por função conforme previsão do Apêndice III desta Resolução." "Art. 27. (...) (...) § 3º A/O trabalhadora/or nomeada/o para a função de pregoeira/o fará jus à gratificação por função constante do Apêndice III, que será acrescida a seu salário nominal." "Art. 28. (...) Parágrafo único. Integram a presente Resolução: I - ANEXO I - Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho do Quadro Funcional do CRP-06; II - ANEXO II - Plano de Empregos, Carreiras e Salários das/os trabalhadoras/es do CRP-06 (PECS)." Art. 2º. Os Anexos da Resolução CRP-06 nº 03/2022 passam a ter a denominação de Apêndices, vigorando com as seguintes alterações: APÊNDICE I - QUADRO DE GESTÃO . .Empregos Estruturais . .Emprego .Quantitativo . .Gerente .04 . .Ouvidora/or .01 . .Assessora/or Especial .01 . .Assessora/or Temática/o .05 . .Secretária/o Executiva/o .01 . .Coordenadora/or .10 . .Assessora/or Gestora/or de Projetos .03 . .Função de Confiança . .Função .Quantitativo . .Líder de Equipe .Mediante atendimento aos critérios para nomeação até o limite de 10 . .Função Específica . .Função .Quantitativo . .Pregoeira/o .01 APÊNDICE II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INGRESSO DO QUADRO DE GESTÃO . .Empregos Estruturais . .Emprego .Atribuição Sumária .Requisito de Designação . .Gerente .Gerir, avaliar e acompanhar a execução das atividades das coordenações subordinadas, colaborando com a Diretoria e exercendo as competências que lhe forem delegadas. .Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 06 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. . .Secretária/o Executiva/o .Prestar suporte técnico à Diretoria do CRP-06 na comunicação e integração junto ao Plenário e às Comissões, com apoio administrativo da unidade de Apoio Técnico à Plenária e às Comissões; realizar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o superior hierárquica/o. .Graduação em curso de nível superior. . .Assessora/or Especial .Prestar assessoramento à Diretoria no acompanhamento dos processos de trabalho das Gerências e demais unidades; auxiliar e acompanhar o relacionamento e a integração com as áreas; realizar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o superior hierárquica/o. .Graduação em curso de nível superior. . .Assessora/or Gestora/or de Projetos .Auxiliar a chefia na concepção, planejamento e estruturação de projetos específicos aplicáveis à área de atuação; preparar e executar os projetos planejados, conforme direcionamento da/o superior imediata/o; auxiliar, acompanhar e realizar a interação e comunicação com agentes externos relacionados aos projetos desenvolvidos; informar e prestar relatório de acompanhamento à Diretoria sempre que solicitado; realizar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o superior hierárquica/o. .Graduação em curso de nível superior relacionado à área de atuação. . .Assessora/or Temática/o .Prestar assessoramento às unidades de vinculação desempenhando papéis essenciais para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; auxiliar no processo de tomada de decisão; supervisionar atividades acessórias ou complementares da unidade organizacional; e realizar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o superior hierárquica/o. .Graduação em curso de nível superior relacionado à área de atuação. . .Ouvidora/or .Acompanhar, como representante da sociedade, toda a atividade do CRP - 06; zelar pela qualidade e eficiência da atuação do CRP-06; receber, apurar e cobrar solução para as reclamações realizadas; gerir as atividades de comunicação direta entre o CRP-06 e a sociedade, exercendo as competências que lhe forem delegadas; exercer outras atividades correlatas. .Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 06 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. . .Coordenadora/or .Coordenar, medir e planejar a execução de atividades correlatas à sua unidade de atuação, realizando a gestão da equipe e providenciando meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos; fornecer informações sobre o desempenho de sua respectiva unidade; dirigir a equipe sob sua responsabilidade, avaliando quais pontos devem ser melhorados e, continuamente, buscar resultados mais expressivos; promover a interlocução entre as áreas e processos correlatos; elaborar relatórios gerenciais e promover a organização das atividades da Coordenação; executar outras atividades correlatas, conforme orientação da respectiva Gerência. .Graduação em curso de nível superior relacionado à área de atuação. . .Gerente Jurídico .Chefiar, gerir e coordenar a execução das atividades da Gerência Jurídica do CRP-06; prestar assessoramento jurídico à Diretoria e Plenário, devendo comparecer a reuniões, audiências ou eventos, quando solicitada/o; auxiliar e acompanhar o relacionamento e a integração da Gerência Jurídica com as demais unidades do CRP-06. .Graduação em curso de nível superior em Direito, inscrição na OAB e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 06 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.