DOMCE 09/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE, CNPJ 23.563.448/0001- 19, neste ato representado pelo seu Prefeito, JOSÉ MARIA MENDES LEITE, CPF nº 264.012.903-15, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE: Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
PINDORETAMA-CE, 17 de março de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:628C213A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016E/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025,REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor DEJACIR RODRIGUES CAMNPOS, CPF nº 495.190.693-72, como Coordenador da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:5724DA34
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais e com que dispõe o Inciso IV, Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro, e no Art. 3º da Lei municipal nº 425/2022,
CONSIDERANDO que nos dias 17 e 18 de abril a comunidade cristã, tradicionalmente, celebra a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que o dia 18 de março é feriado religioso,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, dedicado às comemorações da Semana Santa. Art. 2º. Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, etc). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 08 de abril de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:E0CEA20D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº 004/2025
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, Conhecer as tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA SEMIÁRIDO nas áreas de manejo nutricional de rebanhos em condições semiáridas e fruticultura irrigada.