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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2025 · pág. 138

DOMCE 09/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino;

Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir:

I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão.

Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas:

I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado.

Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Umari, a quem também compete:

I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 08 DE ABRIL DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:ECEB8852

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 90/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 07 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Senhor MAGALHÃES PEREIRA SALES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 201XXXXX03 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 836.XXX.XXX-20, para exercer o cargo de Assessor (a) Parlamentar junto ao gabinete do VER. ALAN SALVIANO LIMA.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, em 07 de abril de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:02FB4E01

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.004/2025 - F.M.S.

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, informa que receberá requerimento e documentos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas na CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE, NOS SEGUINTES SUB-GRUPOS, FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA TABELA UNIFICADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, nos termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 01.004/2025. Os requerimentos e documentos serão recebidos pela Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, Nº 1294 Riachinho – Várzea Alegre/CE, durante o período de 15 de Abril de 2025 à 15 de Abril de 2026. Informações: [email protected].

Várzea Alegre/CE, 08 de Abril de 2025.

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde. Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:8352F47F