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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 195

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900195 195 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.20.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 9.20.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-textos, régua ou borracha. 9.20.3 Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local de prova, após o término de sua prova. 9.21 Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 9.9 deste Edital; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas e/ou Discursiva em branco; o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova. 9.22 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 9.22.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova. 9.23 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas "l" e "m", item 9.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.22.1 deste Capítulo. 9.24 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 9.24.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. 9.25 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o Boleto Bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 9.25.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 9.25.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.26 Por medida de segurança do certame, poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 9.27 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas. 9.28 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo. 9.28.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno. 9.29 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 9.30 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 9.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova, ressalvado o previsto no item 4.31.7. 9.32 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova. 9.33 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 9.34 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo VI), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 9.34.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado. 10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 10.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 10.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo- se: a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais. b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. 10.3 A nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência é igual ou superior a 6,00 (seis). 10.4 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrem aos cargos de Analistas e/ou de Técnico (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 10.3 deste capítulo. 10.4.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta). 10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 10.3, 10.4 e 10.4.1 serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação, em ordem decrescente das médias. 10.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. 11. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO 11.1 Para os cargos 01 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA; 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; 03 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade GOVERNANÇA E GESTÃO DE TI; 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; 06 -Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SUPORTE EM TI; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDADE; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PSICOLOGIA; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (DO TRABALHO); 13 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (CARDIOLOGIA); 14 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENFERMAGEM; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SERVIÇO SOCIAL; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ARQUITETURA; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade BIBLIOTECONOMIA; 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL; 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO; 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SUPORTE TÉCNICO; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade CONTABILIDADE, a Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 01 (uma) questão prática, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. 11.2 Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo III deste Edital, adequados às atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual o candidato se inscreveu. 11.2.1 Para o cargo 01 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA, a Prova Discursiva - Estudo de Caso versará sobre Direito Administrativo e/ou Direito Previdenciário. 11.2.2 Para o cargo 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL a Prova Discursiva - Estudo de Caso versará sobre Direito Processual Civil e/ou Direito Processual Penal. 11.3 A Prova discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade. 11.4 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Estudos de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros e/ou indígenas habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. . Código de Opção Cargo/Área/Especialidade .AMPLA CONCORRÊNCIA Número de habilitados e mais bem classificados até a posição: Deficientes + Negros + Indígenas (todos os habilitados) . . . .Sede da Seccional - RS .Sede da Seccional - SC .Sede da Seccional - PR .Demais 11 Regiões (*) - nºs para cada uma delas . .01 .Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA .250ª .150ª .150ª .50ª . .02 .Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .50ª .50ª .50ª .- . .03 .Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ANÁLISE DE SISTEMAS DE I N FO R M AÇ ÃO .70ª .70ª .70ª .-