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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 198

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900198 198 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .46 ou mais .18 C2) FEMININO Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto. Posição Inicial: a candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas. Execução: - Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os braços, tocando o peito em anteparo a 8 cm do solo. - No segundo tempo, a candidata deverá estender os braços retornando à posição anterior. - É permitido à candidata parar na posição inicial. - Só será contada a execução realizada corretamente. - Não será permitido à candidata, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física. - O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto. - O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste. - Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, durante o tempo de 1 minuto, pelas candidatas. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo: . .FEMININO . .I DA D ES .Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) . .18 a 25 .19 . .26 a 33 .18 . .34 a 45 .16 . .46 ou mais .15 D) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO) Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar: - Corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro. Posição Inicial: - O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada. Execução: - O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste. - O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste. - Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 minutos. - Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o candidato deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista. - O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela abaixo: . I DA D ES .12 minutos . .DISTÂNCIA (em metros) . . .MASCULINO .FEMININO . .18 a 25 .2.500 .2.100 . .26 a 33 .2.400 .2.000 . .34 a 45 .2.200 .1.800 . .46 ou mais .2.100 .1.700 13.13 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, conforme parâmetros constantes neste Edital, estará impedido de realizar os testes subsequentes e, consequentemente, será eliminado do Concurso. 13.14 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada. 13.15 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova. 13.16 Será considerado não habilitado na Prova Prática de Aptidão Física e consequentemente excluído do Concurso Público o candidato que: a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Aptidão Física; b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 13.4 (e subitens) do presente Capítulo e modelo constante no Anexo V; c) não realizar qualquer um dos testes previstos; d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste. 13.17 A Prova Prática de Aptidão Física - TAF terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos, e o resultado será expresso pelo conceito APTO (realizou as atividades) ou INAPTO (não realizou as atividades) e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas Atividades estabelecidas, conforme parâmetros constantes neste Capítulo, deste Edital. 13.17.1 O candidato INAPTO será excluído do Concurso. 13.18 O candidato não habilitado será excluído do Concurso. 13.19 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS. 14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1 Para os cargos 1 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA; 2 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; 03 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade GOVERNANÇA E GESTÃO DE TI; 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; 06 -Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SUPORTE EM TI; 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDADE; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA; 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA; 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PSICOLOGIA; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (DO TRABALHO); 13 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (CARDIOLOGIA); 14 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENFERMAGEM; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SERVIÇO SOCIAL; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ARQUITETURA; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade BIBLIOTECONOMIA; 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO; 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SUPORTE TÉCNICO; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade CONTABILIDADE, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 14.2 Para o cargo 18 - Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 14.3 Para o cargo de 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital. Além das condições estabelecidas, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova de Aptidão Física conforme estabelece o Capítulo 13 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 14.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente: 14.4.1 A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 9.7.1 do Capítulo 9 deste Edital. A correção de dados cadastrais quanto ao critério de desempate somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas e, para o cargo 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, será considerada a data da aplicação do TAF, conforme item 9.7.1 deste Edital; 14.4.2 Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos; 14.4.3 Maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 14.4.4 Maior idade, considerando dia, mês e ano; 14.4.5 Exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso; 14.4.6 Exercício de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, até a data do término das inscrições. 14.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. 14.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio das seguintes Listas: a) pontuação e classificação de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA AMPLA CONCORRÊNCIA. b) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA . c) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS. d) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS. e) pontuação e classificação de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Estado, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, e que fizeram opção, nos termos do item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DA AMPLA CONCORRÊNCIA. f) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Estado, e que fizeram opção, nos termos do item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. g) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Estado, e que fizeram opção, nos termos do item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CANDIDATOS NEGROS. h) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade/Estado, e que fizeram opção, nos termos do item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CANDIDATOS INDÍGENAS. i) pontuação e classificação de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/QUARTA REGIÃO, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, e que fizeram opção, nos termos do item 4.10 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/QUARTA REGIÃO DA AMPLA CONCORRÊNCIA.