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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 119

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900119 119 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 203, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Autoriza a implantação de gasoduto na BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais Gasmig. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142074/2024-95, decide: Art.1º Autorizar a implantação de gasoduto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-381/MG, km 510+400m, pista sul e norte, Município de São Joaquim de Bicas/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, de interesse da Companhia de Gás de Minas Gerais Gasmig. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de Minas Gerais Gasmig e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 261, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Autoriza a ocupação de equipamentos de monitoramento de veículos na BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Multilog Brasil S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.003821/2025-51, decide: Art.1º Autorizar a ocupação de equipamentos de monitoramento de veículos, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR- 116/RS, no km 653+910m, Município de Jaguarão/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Multilog Brasil S.A e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 262, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Autoriza a ocupação de rede de energia elétrica na BR- 392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.009693/2025-50, decide: Art.1º Autorizar a ocupação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-392/RS, km 19+392m, Município de Rio Grande/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECO S U L . Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 271, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de Ponto de Parada e Descanso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.276580/2023-46, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada e Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024. Art. 2º Será assegurado à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2019, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 272, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Ecovias Cerrado a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123531/2024-92, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Cerrado a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária Ecovias Cerrado a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 274, DE 2 ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Autopista Fluminense S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativo nº 50500.165911/2024-02 e 50500.017842/2025-02, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Fluminense S.A. a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Autopista Fluminense S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 281, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Implantação do Trevo completo em desnível no km 890+216, da Rodovia BR-381/MG, sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.162358/2022-86, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Trevo completo em desnível no km 890+216, da Rodovia Fernão dias BR-381/MG, no município de Cambuí/MG - Item 5.1.10 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007 da Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 5.1.10 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007 e possui previsão de conclusão até o 18º ano de concessão (Fevereiro/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 282, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123514/2024-55, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o