DOMCE 10/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMAS,
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2025, COM DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
N.º.
3001
10
122
0100
2.098
–
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRATEGICO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA.
VALOR GLOBAL: R$ 41.340,00 (QUARENTA E UM MIL E
TREZENTOS E QUARENTA REAIS).
DURAÇÃO DO CONTRATO: 08 DE ABRIL DE 2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA – SECRETÁRIA DE SAÚDE.
CONTRATADA: ITARGET TECNOLOGIA LTDA / CNPJ N º 02.130.122/0001-28.
REPRESENTANTE: JOSE MARCIO DA SILVA NOGUEIRA FILHO – CPF Nº. 569.280.133-87.
ALTO SANTO - CE, 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:49D14CC8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 242.2025
PORTARIA Nº 242/2025 Aratuba, 08 de abril de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. BEATRIZ DE OLIVEIRA PEREIRA, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenadora da Diretoria do Bem Estar e Proteção Animal, criado pela Lei Municipal 762/2025 de 20 de março de 2025
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5B06D3A2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 38.2025
DECRETO Nº 38/2025 Aratuba, 08 de abril de 2025.
Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2025, em Aratuba - CE, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário (a) Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário de Assistência Social será substituído pela Secretária Executiva do Conselho.
Art. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto. Parágrafo Único: O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - O (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:452A135D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Arneiroz/CE, torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato decorrente do Processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2020.08.14.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE, CONFORME ANEXOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.