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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2025 · pág. 104

DOMCE 10/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

5.1. O trabalho dos alfabetizadores será de caráter voluntário, não configurando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Olinda ou com qualquer outro ente público 5.2. Os alfabetizadores selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00, concedida como incentivo financeiro, conforme previsto nas normativas do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). 5.3. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo necessária a apresentação de: a) Controle de frequência (a ser definido pela Secretaria de Educação Básica); b) Relatórios mensais das atividades realizadas; c) Comprovação da execução das ações pedagógicas, conforme diretrizes do programa. 5.4. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Educação Básica, diretamente na conta bancária informada pelo alfabetizador. 5.5. Caso ocorra atraso no pagamento, os alfabetizadores poderão apresentar reclamação formal à Secretaria de Educação Básica do Município para averiguação e providências. 5.6. Não serão concedidos benefícios adicionais, como transporte, alimentação, férias ou 13º salário, visto que a bolsa tem caráter indenizatório e não constitui remuneração. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria de Educação, de Nova Olinda/CE. O período de inscrição será de 11/04/2025 a 16/04/2025, das 08:30h às 16:00 horas, em dias úteis. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); c) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou superior, conforme aplicável); d) Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no programa (Anexo III). 6.2. O candidato poderá apresentar de forma opcional Comprovantes de experiência em alfabetização (se houver, para fins de pontuação na análise curricular). 6.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. Caso o candidato apresente algum documento incorreto, poderá retificá-lo dentro do prazo de inscrição. 6.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente edital. 7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 7.1. A seleção dos alfabetizadores será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Educação Básica do município e compreenderá etapa única de Análise Curricular com Avaliação dos títulos (10 pontos) e Entrevista (10 pontos), conforme critérios de pontuação especificados no Anexo II deste edital. 7.2. O processo seletivo terá pontuação total de 20 pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 (dez) pontos, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa. 7.3. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, será classificado o candidato que: a) Obtiver maior pontuação na análise curricular; b) Tiver maior tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização; c) Possuir maior idade, considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 7.4. A convocação dos candidatos classificados será feita por meio de publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda nos murais da Secretaria de Educação Básica do Município e nos meio de comunicação oficiais. 8. DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA Publicação do Edital 10 de abril de 2025 Período de Inscrição 11 a 16 de abril de 2025 Análise e divulgação do resultado da Análise Curricular-preliminar 22 de abril de 2025 Interposição de recursos 23 e 24 de abril de 2025 Resultado da Análise Curricular e Divulgação de datas e horários das entrevistas dos canditados 25 de abril de 2025 Entrevista dos candidatos 28 e 29 de abril de 2025 Divulgação do resultado final 02 de maio de 2025 9. DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO 9.1. O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, bem como nos meios de comunicação oficiais (Diário Oficial do Município – DOM - https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ ), na data prevista no cronograma do edital. 9.2. Após a divulgação do resultado final, os candidatos terão um prazo de dois dias úteis para interpor recurso, caso haja discordância com a pontuação obtida. O recurso deverá ser apresentado por escrito e protocolado na Secretaria de Educação Básica do Município, conforme orientações a serem divulgadas junto ao resultado. 9.3. Os candidatos classificados integrarão um Banco de Alfabetizadores, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa e a disponibilidade de vagas. A inclusão no banco não garante convocação imediata. 9.4. A convocação seguirá os critérios estabelecidos no item 7.4 deste edital, sendo realizada por meio de publicação oficial e comunicação direta com os candidatos. 9.5. O Banco de Alfabetizadores terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Educação Básica do Município. 10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 10.1. O Termo de Compromisso para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) terá vigência de 12 meses, conforme o planejamento do programa. 10.2. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido: a) Por solicitação do alfabetizador, mediante justificativa formal, com aviso prévio de (15 dias) à Secretaria de Educação Básica; b) Por iniciativa da Secretaria de Educação, nos seguintes casos: · Descumprimento das atribuições estabelecidas neste edital; · Ausência injustificada que comprometa o andamento das atividades; · Falta de entrega dos relatórios pedagógicos e de frequência exigidos; · Conduta inadequada ou antiética no exercício da função; · Qualquer outro motivo que inviabilize a continuidade do trabalho, devidamente justificado. 10.3. No caso de rescisão por iniciativa da Secretaria de Educação, o alfabetizador será notificado previamente e terá um prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS