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Diário Oficial da União · 10/04/2025 · pág. 50

DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000050 50 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.728/SIA, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013901/2025-73, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD ES0055 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 16.689/SPL, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.091614/2024-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202503-02/ANAC, emitido em 31 de março de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico K&K AVIATION DESIGN OF INTERIORES, CNPJ nº 53.828.369/0001-53. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 16.716/SPL, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.068151/2023-02, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202504-01/ANAC, emitido em 3 de abril de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MALVES AVIATION LTDA., CNPJ nº 43.357.906/0001-70. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 16.723/SPL, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.100230/2024-98, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202504-02/ANAC, emitido em 4 de abril de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico FRANCA SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., CNPJ nº 50.307.006/0001-84. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 16.740/SPO, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nºs 135 e 136 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.002232/2024-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a Revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA 2024-04-00RQ-03-01, emitido em 7 de abril de 2025, em favor da sociedade empresária TRIPLE P TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 47.603.280/0001-96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 28-ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2025 1. Processo: 50300.007599/2025-62 2. Interessado: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., titular do Contrato de Adesão 10/2023, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de granéis sólidos, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado (TUP) situado em Belém/PA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233, de 2001, e no inciso IV, art. 31, da Resolução 71-ANTAQ, de 2022; 3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 3.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO PAS Nº 8/GREBL/SFC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.014732/2023-75. Fiscalizado: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP), CNPJ nº 04.933.552/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014732/2023- 75, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 11 (2142550), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006289-8 (SEI 2089834) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais) à empresa COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP), inscrita no CNPJ sob nº 04.933.552/0001-03, pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso V, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de apresentar certidão de regularidade perante a Receita Municipal. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 49/GREBL/SFC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.006035/2023-41. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 07.851.657/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.006035/2023- 41, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 50 (2011286), no qual ficou demonstrado que a autuada incorreu na infração a ela imputada relativa ao Fato 1 e a ausência de materialidade no que se refere ao Fato 2, DECIDO: a) pela aplicação da penalidade de MULTA à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 07.851.657/0001-01), no valor de R$ 1.680,75 (mil seiscentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), conforme Tabela de Dosimetria SEI nº 2012955, por infringência ao disposto na Resolução 912 - Art.20, XXIII, por deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações; e b) por tornar o Auto de Infração INSUBSISTENTE no que se refere ao Fato 2. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 65/GREBL/SFC, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.009822/2022-63. Fiscalizado: F. O. NOBRE, CNPJ 10.957.385/0001-33. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009822/2022- 63, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 70 (2092866), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de infração nº 6045- 3 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) à empresa F. O. NOBRE, inscrita no CNPJ sob nº 10.957.385/0001-33, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas por equipe de fiscalização desta Antaq. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 70/GREBL/SFC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.005902/2024-10. Fiscalizado: A A MAIA PORTO, CNPJ 04.961.470/0001-72. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.005902/2024- 10, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 22 (2314522), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração Nº 006258-8 (SEI nº 2070816) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser aplicada a empresa A A MAIA PORTO, CNPJ 04.961.470/0001-72, pelo cometimento da infração descrita no art. 12, inciso II da RN 13/ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 54, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002945/2025-16, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2337-ANTAQ, em favor da empresa J R DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.797.971/0001-33, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Manaus/AM - Santarém/PA - Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS