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Diário Oficial da União · 10/04/2025 · pág. 66

DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000066 66 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.788, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 209412 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 52/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.035752/2021-55, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 563.206,80] (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . RS SANTA MARIA 431690 USB .6782140 209412 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA .137.186,40 . .7009135 .137.186,40 . . .7008996 .137.186,40 . . . . .USA .9001948 . . . . .151.647,60 . .T OT A L .563.206,80 PORTARIA GM/MS Nº 6.841, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção (custeio), referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2025 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihes confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2025 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) - Anexo I, II e III, respectivamente. Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de manutenção aos municípios habilitados ao Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios. Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao primeiro ciclo de monitoramento de 2025 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, detalhados nos anexos desta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTES AO PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2025 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO QUALIFAR-SUS . .Nº .CÓDIGO IBGE .UF .MUNICÍPIO .REPASSE . .1 .120001 .AC .AC R E L Â N D I A .R$ 6.000,00 . .2 .120005 .AC .ASSIS BRASIL .R$ 6.000,00 . .3 .120010 .AC .BRASILÉIA .R$ 6.000,00 . .4 .120013 .AC .B U JA R I .R$ 6.000,00 . .5 .120025 .AC .E P I T AC I O L Â N D I A .R$ 6.000,00 . .6 .120033 .AC .MÂNCIO LIMA .R$ 6.000,00 . .7 .120035 .AC .MARECHAL THAUMATURGO .R$ 6.000,00 . .8 .120080 .AC .PORTO ACRE .R$ 6.000,00 . .9 .120039 .AC .PORTO WALTER .R$ 6.000,00 . .10 .120040 .AC .RIO BRANCO .R$ 6.000,00 . .11 .120042 .AC .RODRIGUES ALVES .R$ 6.000,00 . .12 .120020 .AC .CRUZEIRO DO SUL .R$ 6.000,00 . .13 .120038 .AC .PLÁCIDO DE CASTRO .R$ 6.000,00 . .TOTAL AC .R$ 78.000,00 . .14 .270010 .AL .ÁGUA BRANCA .R$ 6.000,00 . .15 .270030 .AL .A R A P I R AC A .R$ 6.000,00 . .16 .270040 .AL .AT A L A I A .R$ 6.000,00 . .17 .270050 .AL .BARRA DE SANTO ANTÔNIO .R$ 6.000,00 . .18 .270060 .AL .BARRA DE SÃO MIGUEL .R$ 6.000,00 . .19 .270070 .AL .BAT A L H A .R$ 6.000,00 . .20 .270080 .AL .BELÉM .R$ 6.000,00 . .21 .270100 .AL .BOCA DA MATA .R$ 6.000,00 . .22 .270110 .AL .BRANQUINHA .R$ 6.000,00 . .23 .270120 .AL .C AC I M B I N H A S .R$ 6.000,00 . .24 .270130 .AL .CA JUEIRO .R$ 6.000,00 . .25 .270140 .AL .CAMPO ALEGRE .R$ 6.000,00 . .26 .270190 .AL .CHÃ PRETA .R$ 6.000,00 . .27 .270220 .AL .COQUEIRO SECO .R$ 6.000,00 . .28 .270230 .AL .CO R U R I P E .R$ 6.000,00 . .29 .270235 .AL .C R A Í BA S .R$ 6.000,00