DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000093 93 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2524 .171370 .TO .MONTE SANTO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2525 .171395 .TO .MURICILÂNDIA .R$ 6.000,00 . .2526 .171420 .TO .N AT I V I DA D E .R$ 6.000,00 . .2527 .171430 .TO .NAZARÉ .R$ 6.000,00 . .2528 .171488 .TO .NOVA OLINDA .R$ 6.000,00 . .2529 .171500 .TO .NOVA ROSALÂNDIA .R$ 6.000,00 . .2530 .171510 .TO .NOVO ACORDO .R$ 6.000,00 . .2531 .171515 .TO .NOVO ALEGRE .R$ 6.000,00 . .2532 .171550 .TO .OLIVEIRA DE FÁTIMA .R$ 6.000,00 . .2533 .171380 .TO .PALMEIRAS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2534 .171575 .TO .PALMEIRÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .2535 .171660 .TO .PEIXE .R$ 6.000,00 . .2536 .171665 .TO .P EQ U I Z E I R O .R$ 6.000,00 . .2537 .171700 .TO .PINDORAMA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2538 .171750 .TO .PIUM .R$ 6.000,00 . .2539 .171780 .TO .PONTE ALTA DO BOM JESUS .R$ 6.000,00 . .2540 .171800 .TO .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2541 .171830 .TO .PRAIA NORTE .R$ 6.000,00 . .2542 .171840 .TO .PRESIDENTE KENNEDY .R$ 6.000,00 . .2543 .171845 .TO .PUGMIL .R$ 6.000,00 . .2544 .171850 .TO .R EC U R S O L Â N D I A .R$ 6.000,00 . .2545 .171855 .TO .R I AC H I N H O .R$ 6.000,00 . .2546 .171865 .TO .RIO DA CONCEIÇÃO .R$ 6.000,00 . .2547 .171870 .TO .RIO DOS BOIS .R$ 6.000,00 . .2548 .171875 .TO .RIO SONO .R$ 6.000,00 . .2549 .171880 .TO .SAMPAIO .R$ 6.000,00 . .2550 .171886 .TO .SANTA FÉ DO ARAGUAIA .R$ 6.000,00 . .2551 .171889 .TO .SANTA RITA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2552 .171900 .TO .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2553 .172000 .TO .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2554 .172010 .TO .SÃO BENTO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2555 .172015 .TO .SÃO FÉLIX DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2556 .172020 .TO .SÃO MIGUEL DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2557 .172025 .TO .SÃO SALVADOR DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2558 .172030 .TO .SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2559 .172065 .TO .S I LV A N Ó P O L I S .R$ 6.000,00 . .2560 .172080 .TO .SÍTIO NOVO DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2561 .172085 .TO .SUCUPIRA .R$ 6.000,00 . .2562 .172090 .TO .T AG U AT I N G A .R$ 6.000,00 . .2563 .172093 .TO .TAIPAS DO TOCANTINS .R$ 6.000,00 . .2564 .172097 .TO .TALISMÃ .R$ 6.000,00 . .2565 .172110 .TO .TOCANTÍNIA .R$ 6.000,00 . .2566 .172120 .TO .TOCANTINÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .2567 .172125 .TO .TUPIRAMA .R$ 6.000,00 . .2568 .172130 .TO .T U P I R AT I N S .R$ 6.000,00 . .2569 .172208 .TO .WANDERLÂNDIA .R$ 6.000,00 . .2570 .172210 .TO .X A M B I OÁ .R$ 6.000,00 . .TOTAL TO .R$ 630.000,00 . .TOTAL GERAL .R$ 15.420.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.852, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.326, de 12 de dezembro de 2023, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 117/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066249/2020-61, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios do Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 6.781.905,00 (seis milhões setecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinco reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . MG .310120 .AIURUOCA .7695497 .USB 209577 ES T A D U A L N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S .137.186,40 . .310160 .ALFENAS .7695071 .USA .151.647,60 . .310160 .ALFENAS .7701179 .USB .137.186,40