DOEAM 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 3 LEI N.º 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025 CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissiona- dos na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei n.º 3.226/2008 com suas alterações. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I: Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I. Art. 2.º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II. Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#219637#3#223196/> TABELA ANEXA I CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Função Gratificada 5 FG-5 2
TABELA ANEXA II
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
E CARGOS COMISSIONADOS
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Direção e Assessoramento
Superior
PJ-DAS-III
1
Protocolo 219637
LEI N.º 7.436, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, dispositivos da Lei Ordinária n.° 3.226, de 04 de
março de 2008.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art.
71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.
Art. 2.º Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos
servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por
lei, com referência expressa ao artigo 23 da Lei Estadual n.° 3.226/08.
Parágrafo único. O atendimento às exigências do artigo 169 da
Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, será certificado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de
lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão
à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual
para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.° Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DE
CARREIRA
PADRÃO
NÍVEIS
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSE
I
II
III
I – CARREIRA
DE NÍVEL
BÁSICO -
CNB
A
R$ 4.734,12
R$ 4.876,14
R$ 5.022,43
Auxiliar
Judiciário
B
R$ 5.273,56
R$ 5.431,74
R$ 5.594,70
C R$ 5.874,46 R$ 6.050,67 R$ 6.232,21
D R$ 6.543,81 R$ 6.740,14 R$ 6.942,32
E R$ 7.289,46 R$ 7.508,13 R$ 7.733,39
F R$ 8.119,93 R$ 8.363,63 R$ 8.614,56 II – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - CNM
A
R$ 6.967,19
R$ 7.176,23
R$ 7.391,49
Assistente
Judiciário
B
R$ 7.761,09
R$ 7.993,90
R$ 8.233,74
C
R$ 8.645,40
R$ 8.904,76
R$ 9.171,93
D
R$ 9.630,50
R$ 9.919,43
R$ 10.216,99
E R$ 10.727,86 R$ 11.049,69 R$ 11.381,19
F R$ 11.950,25 R$ 12.308,77 R$ 12.678,00 III – CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - CNS
A
R$ 13.570,39
R$ 13.977,49
R$ 14.396,83 Analista Judiciário B R$ 15.116,66 R$ 15.570,16 R$ 16.037,25 Secretários e Subsecretários C R$ 16.839,13 R$ 17.344,30 R$ 17.864,64
D R$ 18.757,87 R$ 19.320,59 R$ 19.900,22
E R$ 20.895,23 R$ 21.522,08 R$ 22.167,75
F R$ 23.276,10 R$ 23.974,42 R$ 24.693,63
ANEXO II REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 5.416/2021 E RESOLUÇÃO 56/2023 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR OBSERVAÇÃO Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS I R$ 22.607,28 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 65% do cargo em comissão PJ-DAS II R$ 21.983,68 - PJ-DAS III R$ 21.393,09 - Direção e Assessoramento Intermediário PJ-DAI R$ 11.172,29 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete PJ-AG R$ 5.737,82 - Assistente Judicial de Entrância Inicial PJ-AJEI R$ 4.525,98 - Assessor de Cerimonial PJ-AC R$ 4.525,98 - Secretários das Secretarias PJ-DAS II R$ 21.983,68 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão Diretores das Secretarias PJ-DAS III R$ 21.393,09 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DE CARREIRA PADRÃO NÍVEIS GRUPO OCUPACIONAL CLASSE I II III I – CARREIRA DE NÍVEL BÁSICO - CNB A R$ 4.734,12 R$ 4.876,14 R$ 5.022,43 Auxiliar Judiciário B R$ 5.273,56 R$ 5.431,74 R$ 5.594,70
C R$ 5.874,46 R$ 6.050,67 R$ 6.232,21
D R$ 6.543,81 R$ 6.740,14 R$ 6.942,32
E R$ 7.289,46 R$ 7.508,13 R$ 7.733,39
F R$ 8.119,93 R$ 8.363,63 R$ 8.614,56 II – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - CNM
A
R$ 6.967,19
R$ 7.176,23
R$ 7.391,49
Assistente
Judiciário
B
R$ 7.761,09
R$ 7.993,90
R$ 8.233,74
C
R$ 8.645,40
R$ 8.904,76
R$ 9.171,93
D
R$ 9.630,50
R$ 9.919,43
R$ 10.216,99
E R$ 10.727,86 R$ 11.049,69 R$ 11.381,19
F R$ 11.950,25 R$ 12.308,77 R$ 12.678,00 III – CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - CNS
A
R$ 13.570,39
R$ 13.977,49
R$ 14.396,83 Analista Judiciário B R$ 15.116,66 R$ 15.570,16 R$ 16.037,25 Secretários e Subsecretários C R$ 16.839,13 R$ 17.344,30 R$ 17.864,64
D R$ 18.757,87 R$ 19.320,59 R$ 19.900,22
E R$ 20.895,23 R$ 21.522,08 R$ 22.167,75
F R$ 23.276,10 R$ 23.974,42 R$ 24.693,63
ANEXO II REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 5.416/2021 E RESOLUÇÃO 56/2023 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR OBSERVAÇÃO Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS I R$ 22.607,28 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 65% do cargo em comissão PJ-DAS II R$ 21.983,68 - PJ-DAS III R$ 21.393,09 - Direção e Assessoramento Intermediário PJ-DAI R$ 11.172,29 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão Auxiliar de Gabinete PJ-AG R$ 5.737,82 - Assistente Judicial de Entrância Inicial PJ-AJEI R$ 4.525,98 - Assessor de Cerimonial PJ-AC R$ 4.525,98 - Secretários das Secretarias PJ-DAS II R$ 21.983,68 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão Diretores das Secretarias PJ-DAS III R$ 21.393,09 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ O Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Diretor de Unidade de Processament o Judicial PJ- DUPJ R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final PJ- AJJEF R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV R$ 9.732,74 R$ 3.380,17 R$ 13.112,91
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023
GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
SÍMBOLO
BASE DE
CÁLCULO
VALOR
Gratificação de
Função Social
GFS-2
-
R$ 2.767,50
Gratificação de
Função Operacional
GFO-3
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 1
FG-1
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 2
FG-2
-
R$ 2.767,50
Função Gratificada 3
FG-3
50% do PJ-DAI
R$ 5.586,15
Função Gratificada 4
FG-4
65% do PJ-DAI
R$ 7.261,99
Função Gratificada 5
FG-5
60% do PJ-DAS-
III
R$ 12.835,86
Função Gratificada
de Coordenador
FG-CAI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assessor
FG-AI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assistente
Técnico de Juiz de
Entrância Final
FG-ATJEF
-
R$ 4.805,92
Função Gratificada
de Assistente de
Cálculos Judiciais
FG-SCP
60% do PJ-DAI R$ 6.703,38 Função Gratificada de Membro da Equipe de Apoio FG-CL2 - R$ 3.879,41
Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação FG-PAC -
R$ 6.465,69
ANEXO IV VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR R$ 2.534,88
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –
LEI N.° 7.065/2024
IDADE (anos) – SERVIDORAS E
SERVIDORES ATIVOS
VALOR
VALOR + 50%
18 a 28
R$ 1.097,14
-
29 a 38
R$ 1.206,85
-
39 a 48
R$ 1.261,70
-
49
R$ 1.316,56
-
50 a 58
R$ 1.316,56
R$ 1.974,84
59 e acima
R$ 1.371,42
R$ 2.057,13
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO