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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2025 · pág. 104

DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:5A5B37FA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 730/2025

LEI Nº 730/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL GARANTIR E ADQUIRIR TRANSPORTE DE USO EXCLUSIVO PARA PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS MÃES NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a garantir e adquirir transporte de uso exclusivo para mães e pessoas no espectro autista no âmbito do Município de Saboeiro, com a finalidade de assegurar mobilidade adequada e acessível a esse público. Art. 2º O transporte de que trata esta Lei deverá atender aos seguintes requisitos: I - Ser devidamente identificado como de uso exclusivo para mães e pessoas no espectro autista; II - Ser adaptado para atender às necessidades de acessibilidade, conforto e segurança; III - Ter rotas e horários preestabelecidos, de acordo com a demanda e a necessidade da população beneficiada; IV - Contar com equipe capacitada para o atendimento adequado dos usuários; V - Garantir a gratuidade ou valores subsidiados para os beneficiários. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e acordos com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, ao dia 09 de abril de 2025.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:FAED0D8A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DISPENSA ELETRÔNICA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10.04.2025.01-CDE, AMPARO LEGAL N° LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA PLATAFORMA DO COMPRAS.GOV, WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR CUJO OBJETO É A REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COMPOR O KIT BEBÊ (AUXILIO NATALIDADE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS GESTANTES ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, E OU QUE SE ENQUADREM NO PERFIL DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS VIVENCIANDO SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DETALHADAS ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR E WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES NO E-MAIL [email protected].

SANTANA DO CARIRI/CE,10 DE ABRIL DE 2025.

MICHELE FERREIRA GONÇALVES-
Agente de Contratação Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:4C2724A5

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Portaria N° 09/2025

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 28089262019, RESOLVE, retificar as Portarias n° 00021/2019 e 27/2024, que concedem Aposentadoria Voluntária por Idade, calculados à base da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, em favor da servidora municipal Sra. ANTONIA LUZIA DA SILVA NASCIMENTO, RG n° 200861689-0 - SSP/CE, CPF n° 873.475.553-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Concursado , matricula n° 0669, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF/88 c/c §§ 3° e 17° do mesmo artigo, art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e, ainda, no art. n° 35 da Lei Municipal n° 719, de 21 de outubro de 2013, com valores de proventos fixados na Portaria n° 09/2025, de 08 de abril de 2025.

Santana do Cariri/CE, 08 de abril de 2025.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente - PREVISAN

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:432630E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO

Antônio Cavalcante Vitoriano, CPF: 415.035.973-34, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por Auto Declaração para empreendimento de 01.01 - Criação de Animais – Sem abate (avicultura, ovinocrapinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura), localizado no Sitio Situação, S/N, DT Codiá, município de Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.