DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
IV-Limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
Art. 16Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no laudo técnico elaborado pela Comissão.
Art. 17Quando o valor líquido contábil do ativo for igual ao valor residual, o bem somente continuará a ser depreciado, amortizado ou exaurido se houver uma reavaliação redefinindo o seu tempo de vida útil restante.
Art. 18A Comissão deve avaliar, observando-se a relação custo-benefício, se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade, caso isto aconteça, deverá estimar o valor da perda por meio de testes de recuperabilidade.
Art. 19Nos casos omissos neste decreto deve-se considerar as orientações contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 20Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere este Decreto os bens:
I-Que durante o uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II-Cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III-Sujeitos a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV-Que são destinados à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V-Quando adquirido para fim de transformação.
Art. 21Compete à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Inovação, o acompanhamento da execução das medidas constantes neste Decreto.
Art. 22O Setor de Patrimônio encaminhará mensalmente à contabilidade um relatório contendo a síntese de todas as variações ocorridas no patrimônio, bem como o saldo inicial e final de cada conta patrimonial, para que sejam realizados os devidos registros e conciliações no sistema de contabilidade.
Art. 23Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 9 DE ABRIL DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I
TÍTULO VALOR RESIDUAL (%) BENS COM DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO NORMAL VIDA ÚTIL (EM MESES) TAXA MENSAL DE DEPRECIAÇÃO (%) BENS MÓVEIS
AERONAVES 10 120 0,833 APARELHOS DE MEDIÇÃO 10 120 0,833 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 10 60 1,667 APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES 10 120 0,833 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES 10 120 0,833 APARELHO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 10 120 0,833 ARMAMENTOS 10 120 0,833 BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS 10 120 0,833 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 10 120 0,833 EMBARCAÇÕES 10 240 0,417 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO 10 60 1,667 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO 10 120 0,833 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 10 60 1,667 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL 10 120 0,833 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 10 120 0,833 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 10 120 0,833 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 10 120 0,833 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 10 60 1,667 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 10 60 1,667 MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO 10 120 0,833 EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO 10 60 0,833 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA 10 60 1,667 EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 10 120 0,833 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS 10 60 1,667 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS 10 120 0,833 MOBILIÁRIO EM GERAL 10 120 0,833 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU 10 120 0,833 VEÍCULOS DIVERSOS 10 60 1,667 VEÍCULOS FERROVIÁRIOS 10 240 0,417 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 10 60 1,667 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 10 60 1,667 CARROS DE COMBATE 10 48 2,083 EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS 10 60 1,667