DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400063 63 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S .V A LO R EMPREENDIMENTO FA R . .RS .Canoas .20240917225049 .Construtora .03407182000108 .03407182000108 .RESIDENCIAL NAZARIO .Portaria MCID nº 704, de 2024 .807 .R$ 161.400.000,00 SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Estabelece critérios a serem observados para a instalação dos Postos Territoriais, no âmbito do Programa Periferia Viva - Urbanização de Favelas, de que trata o Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa especifica as normas e diretrizes para a instalação do posto territorial nos territórios periféricos objeto de intervenções de urbanização de favelas, em complementação às orientações do Manual de Instruções para Apresentação de Propostas Periferia Viva - Urbanização de Favelas, aprovado pela Portaria MCID nº 1.328, de 16 de outubro de 2023, e, ao item 2.2 do Guia do Plano de Ação Periferia Viva. Art. 2º O imóvel onde funcionará o Posto Territorial, previsto no §3º do art. 5º do Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, ao longo da elaboração do Plano de Ação Periferia Viva, do planejamento e da execução do Trabalho Social, nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, deverá ser escolhido entre as alternativas existentes no território, considerando: I - a sua materialização como um lugar de referência do Programa Periferia Viva, com espaço que possibilite o trabalho cotidiano das equipes técnicas e o recebimento de representantes da comunidade e demais agentes do território, em ambiente destinado a esta finalidade, com condições adequadas de: a) acessibilidade e localização no território; b) salubridade para longa permanência, tais como iluminação, ventilação e instalações sanitárias; c) atendimento por serviços de energia elétrica e internet; e d) acomodação das equipes da Assessoria Técnica Territorial e do Trabalho Social, com disposição funcional de estações de trabalho. II - a aplicação de identidade visual de acordo com o disposto no Manual de Comunicação Visual - Posto Territorial, anexo a esta Instrução Normativa e disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades; e III - a existência de quadro de avisos em local de acesso público, exposto à comunidade de forma permanente, contendo o horário de funcionamento e demais informações pertinentes às atividades do posto, sem prejuízo de outras formas alternativas de comunicação. Parágrafo único. A critério do ente, poderão ser utilizadas estruturas auxiliares, como trailers, containers, entre outros, para suprir as condições acima expostas. Art. 3º Em cada território a configuração espacial do posto territorial se adequará à realidade existente, podendo adotar arranjos específicos em um ou mais espaços, assim como contar com parcerias de unidades de serviços públicos ou Organizações da Sociedade Civil - OSCs (tais como Associações Comunitárias), desde que suas funções essenciais sejam garantidas e que sejam observadas as respectivas leis de regência. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VITOR ARARIPE FREIRE PACHECO Substituto