DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400066 66 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME DE PAULA CORREA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.750, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008651/2020-79, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 284 (duzentos e oitenta e quatro), frequência 104,7 MHz, classe A2, em caráter primário, no município de Bacabal, no estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, nos termos da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° Lugar .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (empate) .RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (empate) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel: 50416256708 - Canal 226 .H A B I L I T A DA . .3° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel: 08008001500 - Canal 232 .H A B I L I T A DA . .7° Lugar .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° Lugar (Empate) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° Lugar (Empate) .TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .D ES I S T E N T E . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 130/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.008651/2020-79 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 17.051, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011476/2020-05, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à H. M. M. CASTRO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.919.069/0001-77, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 265 (duzentos e sessenta e cinco), frequência 100,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Conceição do Lago-Açu, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 02 de julho de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar (empate) .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .1° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 50416256708 -CANAL 226 .H A B I L I T A DA . .1° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA FISTEL: 08008001500 - CANAL 232 .H A B I L I T A DA . .4° Lugar (empate) .H. M. M. CASTRO & CIA LTDA .H A B I L I T A DA . .4° Lugar (empate) .AURORA FM LTDA .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA .D ES I S T E N T E ANEXO II EXTRATO DO CONTRATO . .Extrato do Contrato .nº 131/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.011476/2020-05 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e H. M. M. CASTRO & CIA LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 17.052, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011353/2020-66, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à H. M. M. CASTRO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.919.069/0001-77, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 232 (duzentos e trinta e dois), frequência 94,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Alto Alegre do Pindaré, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 CANAL: 226 .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 CANAL: 232 .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR ( E M P AT E ) .H.M.M CASTRO & CIA LTDA. .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E . .I N A B I L I T A DA .L DE J DOS SANTOS LTDA. .I N A B I L I T A DA ANEXO II EXTRATO DO CONTRATO . .Extrato do Contrato .nº 127/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.011353/2020-66 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e H. M. M. CASTRO & CIA LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.