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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 93

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400093 93 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 pelo Centro Regional de Cultura (cód. 350), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.860.164/0001-91. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 281, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 518/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202120512. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Estratego (cód. 21210), instalada na Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 834, Bairro São Brás, no município de Belém, estado do Pará, mantida pela Estratego Sistema Educacional Ltda. - ME (cód. 16493), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 22.528.231/0001-05. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 282, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 466/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202205125. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário do Trabalho - Unifatra (cód. 4910), por transformação da Faculdade do Trabalho, situado à Avenida Paes Leme, nº 485, Bairro Osvaldo Rezende, no município de Uberlândia, no estado do Minas Gerais, mantido pelo Instituto Educacional Maria Ranulfa Ltda. - EPP (cód. 3130), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.053.555/0001-52. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 283, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 473/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020229. Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Universitário Una de Catalão (cód. 3319), instalado à Avenida Presidente Médici, s/nº, Bairro Santa Cruz, no município de Catalão, no estado de Goiás, mantido pela Sociedade Catalana de Educação Ltda. (cód. 2095), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.373.130/0001-93. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 284, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 472/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202018154. Art. 2º Fica recredenciada a Universidade do Oeste Paulista (Cód. 271), instalada na Rua José Bongiovani, nº 700, Bairro Cidade Universitária, no município de Presidente Prudente, estado de São Paulo, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec (Cód. 194), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 44.860.740/0001-73. Parágrafo único. O recredenciamento de que trata o caput é válido pelo prazo de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 3º Ficam concedidas prerrogativas de autonomia aos campi fora de sede já credenciados constantes da tabela do Anexo a esta Portaria, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, c/c o art. 72, § 2º, da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .Nº de ordem .Campus fora de sede .Endereço de funcionamento . .1 .Guarujá (cód. 1136305) .Rua Bolívia, Campus Guarujá, Enseada, Guarujá/SP . .2 .Jaú (cód. 1124770) .Avenida Antônio de Almeida Pacheco, Polo Jaú, nº 2.945, 2ª Zona Industrial, Jaú/SP PORTARIA MEC Nº 285, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 510/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002528. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia Senai Roberto Mange (Cód. 3920), instalada à Avenida Engenheiro Roberto Mange, nº 239, Bairro Jundiaí, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai (Cód. 2476), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, CNPJ nº 03.783.850/0001-00. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 286, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 579/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905192. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Cascavel (cód. 1258), instalada na Avenida Brasil, nº 7.210, Centro, no município de Cascavel, estado do Paraná, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S. A. (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001- 40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 287, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 567/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008029. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Cotemig (Cód. 1330), instalada à Rua Santa Cruz, nº 546, Bairro Barroca, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Técnica Educacional de Minas Gerais Ltda. (Cód. 889), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.496.696/0001-91. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 288, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 581/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202016739. Art. 2º Fica recredenciada a Escola Superior de Engenharia e Gestão de São Paulo (cód. 4104), instalada na Rua Vergueiro, nº 1.951, Bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, estado do São Paulo, mantida pela Etapa Educacional - Eireli (cód. 2577), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 52.167.236/0001-10. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 289, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 552/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202021516. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Facimp Wyden - Unifacimp Wyden (Cód. 1717), por transformação da Faculdade de Imperatriz Wyden, situado na Avenida Prudente de Moraes, s/n, Bairro Residencial Kubitschek, no município de Imperatriz, no estado do Maranhão, mantido pela A. Região Tocantina de Educação e Cultura Ltda. (Cód. 1134), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 69.441.194/0001-67. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 290, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 568/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202101156. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Sobral (Cód. 18646), instalada à Avenida Humberto Mendonça Lopes, nº 350, Bairro Domingos Olímpio, no município de Sobral, no estado do Ceará, mantida pelo Instituto de Educação Superior do Vale do Acaraú Ltda. (Cód. 17957), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 27.026.307/0001-18. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 291, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 565/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108953. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - Fesar (Cód. 2918), instalada à Avenida Brasil, nº 1.435, Bairro Alto Paraná, no município de Redenção, no estado do Pará, mantida pela Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia da Amazonia S/A (Cód. 1893), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.074.526/0001-30. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA