DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400097 97 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e do curso ofertado pela Faculdade de Ciências e Educação do Espírito Santo - UNIVES (cód. e-MEC nº 1596), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.035857/2024-21. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 245, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1090128- 34.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01357/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000168/2022-74, e de acordo com o processo e-MEC nº 202209082, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1606062), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Univel (918), mantido pela União Educacional de Cascavel - UNIVEL LTDA (647), na Avenida Tito Muffato, 2317, Santa Cruz, Cascavel/PR. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS NATAL-CIDADE ALTA PORTARIA Nº 108, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NATAL-CENTRO HISTÓRICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, delegadas através Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 23466.000032.2023-38, de 11 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO o que consta no item 12.1 do Edital nº 07/2021- DG/CAL/RE/IFRN, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 29 de março de 2021, resolve: I - ANULAR, a Portaria nº 69/2025 - DG/CAL/RE/IFRN, de 07 de fevereiro de 2025, II - PRORROGAR, por 2 (dois) anos, a contar de 25 de julho de 2025, a vigência do Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO, referente ao Edital nº 05/2023- DG/CAL/IFRN, de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 109, de 12 de junho de 2023, Seção 3, página 43, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 12/2023 - COGPE/DG/CAL/RE/IFRN, de 25 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 145, de 01 de agosto de 2023, Seção 3, página 47. CARLOS EDUARDO CAMPOS FREIRE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 270, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 100, de 26-01-2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 20, de 27-01-2023, Seção 2, página 22, e, considerando o processo administrativo 23223.000825/2025-71, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1. CRIAR a unidade organizacional SEÇÃO DE ESTÁGIOS, subordinada à unidade DIRETORIA DE EXTENSÃO do Campus Rio Pomba do IF Sudeste MG;2. ALOCAR uma FG-05 para a SEÇÃO DE ESTÁGIOS, subordinada à unidade DIRETORIA DE EXTENSÃO do Campus Rio Pomba do IF Sudeste MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23-04-2025. WILKER RODRIGUES DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 203, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e considerando os termos do Art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, dos artigos 7º e 89 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, do Art. 62 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, da Portaria Inep n° 329, de 27 de agosto de 2024 e da Portaria nº 500, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Publicar os resultados do Conceito Enade referentes ao ano de 2023, conforme Anexo I, os resultados do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado referentes ao ano de 2023 (IDD 2023), conforme Anexo II, os resultados do Conceito Preliminar de Curso referentes ao ano de 2023 (CPC 2023), conforme Anexo III e os resultados do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição referentes ao ano de 2023 (IGC 2023), conforme Anexo IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I - CONCEITO ENADE 2023 . .CÓDIGO DA IES .CÓDIGO DO CURSO .CONCEITO ENADE 2023 . .1 .3 .5 . .1 .9 .4 . .1 .10 .3 . .1 .12 .4 . .1 .16 .5 . .1 .17 .4 . .1 .20 .5 . .1 .37 .4 . .1 .44 .5 . .2 .132 .5 . .2 .135 .4 . .2 .136 .5 . .2 .137 .5 . .2 .138 .5 . .2 .139 .4 . .2 .140 .5 . .2 .141 .4 . .2 .143 .4 . .2 .144 .5 . .3 .294 .5 . .3 .295 .4 . .3 .302 .5 . .3 .303 .5 . .3 .304 .4 . .3 .319 .5 . .4 .383 .4 . .4 .385 .3 . .4 .389 .3 . .4 .390 .4 . .4 .391 .5 . .4 .399 .4 . .5 .484 .5 . .5 .485 .5 . .5 .486 .5 . .5 .488 .5 . .5 .504 .3 . .5 .508 .4 . .5 .512 .5 . .5 .516 .5 . .5 .517 .5 . .6 .586 .5 . .6 .590 .5 . .6 .591 .5 . .7 .615 .5 . .7 .619 .4 . .7 .626 .4 . .7 .627 .5 . .7 .632 .4 . .8 .685 .5 . .8 .689 .5 . .8 .691 .5 . .8 .692 .5 . .8 .695 .5 . .8 .698 .5 . .8 .701 .5 . .8 .704 .5 . .9 .750 .5 . .9 .751 .5 . .9 .758 .4 . .9 .759 .5 . .9 .760 .4 . .9 .761 .5 . .9 .763 .5 . .9 .777 .5 . .10 .863 .4 . .10 .864 .4 . .10 .867 .4 . .10 .868 .4 . .10 .869 .4 . .10 .870 .4 . .10 .872 .3 . .10 .881 .4 . .10 .884 .4 . .10 .885 .3 . .11 .953 .2 . .11 .964 .3 . .11 .970 .2 . .12 .1026 .4 . .12 .1038 .4 . .12 .1039 .3 . .12 .1040 .3 . .12 .1043 .4 . .12 .1045 .3 . .13 .1107 .4 . .13 .1140 .3 . .14 .1225 .5 . .14 .1227 .4 . .14 .1237 .4 . .15 .1318 .4 . .15 .1319 .2 . .15 .1322 .4 . .17 .1433 .4 . .17 .1439 .4