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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 269

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400269 269 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.131, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27145 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa EBF ESCOLA BAHIANA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 16.327.827/0001-44, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Lançador de munição não-letal no calibre 12 (doze) VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.132, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27189 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa ITAFORT FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 03.070.543/0001-73, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 1684 (uma mil e seiscentas e oitenta e quatro) Munições calibre 12 1000 (uma mil) Munições calibre 38 35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38 10216 (dez mil e duzentos e dezesseis) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 6000 (seis mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.133, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27535 - DP F/ S J K / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa VALE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANT ES LTDA, CNPJ nº 44.205.436/0001-92, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente CASPVAP ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 23.750.468/0001-07: 2 (dois) Revólveres calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.134, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27913 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa LEMA FOX FO R M AÇ ÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 57.372.180/0001-50, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente MINER SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 24.252.092/0001- 65: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente PLANBRASIL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 27.448.301/0001- 39: 2 (duas) Pistolas calibre .380 Da empresa cedente H2R1 MINER SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 47.134.512/0001- 04: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 2000 (duas mil) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto 2 (duas) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 2 (duas) Granadas fumígenas de sinalização 2 (duas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 2 (duas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 2 (dois) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 2 (duas) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 2 (dois) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL D ES P AC H O DESPACHO SG Nº 537/2025 Ato de Concentração n° 08700.010568/2024-39 Requerentes: BTT Telecomunicações S.A. e Nós Participações S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 7/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1545710) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 11 DE ABRIL DE 2025 DESPACHO SG Nº 540/2025 Ato de Concentração nº 08700.003659/2025-07. Requerentes: EZ TEC Empreendimentos e Participações S.A. e Riva Incorporadora S.A. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Beatriz Neves de Jesus dos Santos, Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 541/2025 Ato de Concentração nº 08700.003466/2025-48. Partes: Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Cold Star Holding Ltda. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski Zolezi Pelussi e Mydyã do Nascimento Lira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 542/2025 Ato de Concentração nº 08700.003700/2025-37. Requerentes: Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. e IBS SE-Camanducaia SPE S.A. Advogadas: Ana Bátia Glenk, Leticia Harumi Yada e Stella La Regina. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 543/2025 Ato de Concentração nº 08700.003531/2025-35. Partes: Innovex International Inc. e OneSubsea LLC. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão e Caroline Guyt França. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 544/2025 Ato de Concentração nº 08700.003694/2025-18. Requerentes: Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A., Transportes Ávila Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Azevedo, Pedro Vitor Possignolo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 545/2025 Ato de Concentração nº 08700.003664/2025-10. Partes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e GDCY Holding Ltd. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA Nº 5/2025 Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 10/2025 - 01/04/2025 Relator: Camila Cabral Pires Alves. Processo: 08700.003498/2019-03 Partes: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 9/2025/GAB5 (SEI nº 1539003). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1542716) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 07/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 11/2025 - 02/04/2025 Relator: Camila Cabral Pires Alves. Processo: 08700.000974/2020-60 Partes: Renauto Veículos e Peças Eireli e Navesa Veículos Ltda. Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 10/2025/GAB5 (SEI nº 1539446). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1542709) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 07/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator: Camila Cabral Pires Alves. Processo: 08700.009924/2024-71 Partes: Super Metais Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Felipe Barbão. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 11/2025/GAB5 (SEI nº 1539700). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1542709) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 07/04/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.369, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento e a celebração de acordos de cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entidades executoras visando à execução de projetos de interesse do Ministério custeados por terceiros apoiadores nacionais ou estrangeiros. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002213/2025-68, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e a celebração de acordos de cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entidades executoras visando à execução de projetos de interesse do Ministério custeados por terceiros apoiadores nacionais ou estrangeiros. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - apoiador financiador: a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que aporta recursos financeiros para custear a execução de projeto de interesse do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;