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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 284

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400284 284 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO DESPACHO GM/MS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 25000.167378/2013-46 Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPIRA/SP, CNPJ nº. 49.911.985/0001-04. Assunto: Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4). Decisão: À vista do que consta dos autos, e, em cumprimento a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4), impetrado pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPIRA/SP, CNPJ nº. 49.911.985/0001-04, contra suposto ato ilegal atribuído ao MINISTRO DA SAÚDE, ao fundamento de ser abusiva e inconstitucional a decisão da autoridade coatora que se fundamenta na limitação imposta pelo inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014 (aplicação mínima de 20% da receita em gratuidade), como justificativa para o cancelamento e não renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à entidade impetrante, DETERMINO, a anulação, sub judice, dos efeitos do DESPACHO nº 231, de 1º de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2018, que negou provimento ao recurso administrativo contra a decisão de cancelamento do CEBAS, no Processo de Supervisão nº 25000.167378/2013-46. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.762, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, com sede em Itapira (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4), bem como o Ofício nº 003870/2025-CPDP (0047104178), do Superior Tribunal de Justiça e o Parecer de Força Executória nº 00419/2025/PGU/AGU, determinando anulação dos atos coatores e que a autoridade impetrada reanalise, afastando a exigência de comprovação da aplicação mínima de 20% da receita em gratuidade, dos recursos administrativos interpostos contra o indeferimento de renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira/SP; e Considerando a Nota Técnica nº 125/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.240212/2014-62, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, CNPJ nº 49.911.985/0001-04, com sede em Itapira (SP), nos termos da decisão judicial exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017. Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 241, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 20, de 27 de janeiro de 2017, seção 1, página 53, nos termos da decisão judicial exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 25024 - DF (2019/0061957-4). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2025 Ref.: Processo nº 25000.037543/2025-70. Interessado: VANESSA SILVA BOMFIM MIRANDA DE IBICUI. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa VANESSA SILV A BOMFIM MIRANDA DE IBICUI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.210.503/0001-08, localizada no Município de IBICUÍ - BA, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.037563/2025-41. Interessado: ERNANI SIMOES CALUMBY. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa ERNANI SIMO ES CALUMBY, inscrita no CNPJ sob o nº 51.004.107/0001-49, localizada no Município de PIAÇABUÇU - AL, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.040698/2025-93. Interessado: DROGARIA ESPOSITO SOUZA LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA ESPOSITO SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.321/0001-93, localizada no Município de ESTRELA DALVA - MG, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.034167/2025-61. Interessado: FARMÁCIA RIO NEGRO LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMÁCIA RIO NEGRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.966.068/0003-70, localizada no Município de TERENOS - MS, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.041197/2025-24. Interessado: DROGARIA BRAZ LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA BRAZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.818.284/0001-89, localizada no Município de CAPITÃO ANDRADE - MG, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.034202/2025-42. Interessado: FARMÁCIA RIO NEGRO LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMÁCIA RIO NEGRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.966.068/0002-90, localizada no Município de TERENOS - MS, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.041864/2025-79. Interessado: DIOGO CAVALCANTE COELHO LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DIOGO CAVALCANTE COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.177.495/0001-80, localizada no Município de ACAUÃ - PI, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.040662/2025-18. Interessado: SOUZA & ARAUJO DROGARIAS LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa SOUZA & ARAUJO DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.916.944/0001-07, localizada no Município de PIAÇABUÇU - AL, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1,de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.041127/2025-76. Interessado: FARMACIA RODRIGUES LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMACIA RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.581.887/0001-40, localizada no Município de CHALÉ - MG, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.041180/2025-77. Interessado: J D DOS SANTOS PEREIRA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação