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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 100

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

MUNICIPIO DE QUIXERÉ, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo.

CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.

CONTRATADO(A): DIOTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA

VALOR GLOBAL: R$32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais).

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de maio de 2025.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre José Diógenes Andrade.

ASSINA PELA CONTRATANTE: SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES.

Quixeré/CE, 06 de março de 2025.

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:DDE7FC16

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.515/2025, 11 DE ABRIL DE 2025

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;

CONSIDERANDO o feriado da Paixão de Cristo na sexta-feira, 18 de abril;

CONSIDERANDO o feriado de Dia do Trabalho na quinta-feira, 1 de maio;

CONSIDERANDO o feriado da Emancipação Política do Município de Quixeré, na quinta-feira, 15 de maio; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 1007/2025, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 17 de abril, 02 e 16 de maio, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:

I - SECRETARIA DA SAÚDE: Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; Raio X; Vigilância Sanitária (em sistema de escala); Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).

II -SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA: Serviço de Limpeza Pública; e Coleta de Lixo.

III

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL: Mercados Públicos;

IV - GABINETE DO PREFEITO: Conselho Tutelar. V - AUTARQUIA DO SAAE: Pontos pt o b st im nto ’ gu

VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Funionará no dia 17 de abril de 2025.

Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de abril de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:3EA0A8C6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.516/2025, 11 DE ABRIL DE 2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INSTITUI O SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II, da Constituição Federal, que estabelece a cidadania como fundamento da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o artigo 37, §3º, da Constituição Federal, que assegura o direito de participação do usuário na administração pública direta e indireta; Considerando a Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que institui o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, estabelecendo normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

O Prefeito do Município de Quixeré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público;
II – serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;