DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): DIOTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA
VALOR GLOBAL: R$32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de maio de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre José Diógenes Andrade.
ASSINA PELA CONTRATANTE: SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES.
Quixeré/CE, 06 de março de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:DDE7FC16
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.515/2025, 11 DE ABRIL DE 2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o feriado da Paixão de Cristo na sexta-feira, 18 de abril;
CONSIDERANDO o feriado de Dia do Trabalho na quinta-feira, 1 de maio;
CONSIDERANDO o feriado da Emancipação Política do Município de Quixeré, na quinta-feira, 15 de maio; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 1007/2025, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 17 de abril, 02 e 16 de maio, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
I - SECRETARIA DA SAÚDE: Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; Raio X; Vigilância Sanitária (em sistema de escala); Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
II -SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA: Serviço de Limpeza Pública; e Coleta de Lixo.
III
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL: Mercados Públicos;
IV - GABINETE DO PREFEITO: Conselho Tutelar. V - AUTARQUIA DO SAAE: Pontos pt o b st im nto ’ gu
VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Funionará no dia 17 de abril de 2025.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de abril de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:3EA0A8C6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.516/2025, 11 DE ABRIL DE 2025
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INSTITUI O SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II, da Constituição Federal, que estabelece a cidadania como fundamento da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o artigo 37, §3º, da Constituição Federal, que assegura o direito de participação do usuário na administração pública direta e indireta; Considerando a Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que institui o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, estabelecendo normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
O Prefeito do Município de Quixeré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza,
efetiva ou potencialmente, o serviço público;
II – serviço público: atividade administrativa ou de prestação
direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;