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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 117

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

IX - Recursos captados na forma de patrocínios e/ou parcerias para a realiza ao de eventos; X - Receitas provenientes de financiamentos e/ou de custeios para a realização de projetos turísticos. Art. 4º - Os recursos do FUMTUR, em consonância com as diretrizes da de Turismo, serão aplicados em: I - Treinamento de profissionais vinculados ao turismo; II - Divulgação do potencial turístico do Município; III - Desenvolvimento e implantação de projetos turísticos no Município; IV - Equipamentos e infraestrutura básica para atendimento aos visitantes turísticos do Município; V - Manutenção, aquisição de materiais e equipamentos necessários aos serviços do Departamento de Turismo; VI - Promoção de eventos culturais, artísticos, esportivos e sociais de cunho turístico ou de divulgação das potencialidades do Município; VII - Fomento de atividades relacionadas ao turismo no Município visando a geração de empregos e renda; VIII - Outros programas, projetos e planos que o COMTUR e o Departamento de Turismo entender de fundamental relevância para o desenvolvimento do turismo do Município; IX - Custeio das ações do exercicio regular do poder de polícia do Município de Farias Brito sobre as atividades econômicas vinculadas ao turismo, como hotéis, restaurantes, bares e similares, e agendas de viagens; X - Aquisição de materiais de consumo e permanente destinados aos projetos e programas turisticos; XI - Outras ações não previstas, sempre voltadas ao interesse socioeconômico e divulgação do Município. Art. 5º - Os recursos constitutivos do FUMTUR serão obrigatoriamente depositados em agencia bancária oficial, em conta especial de denominação Fundo Municipal de Turismo de Farias Brito, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município, conforme regulamento vigente. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMTUR. Art. 6º - O serviço contábil do Fundo Municipal de Turismo de Farias Brito será executado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município, através do Setor de Contabilidade. Art. 7º - A apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será submetida ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais), para o atendimento das dotações orçamentárias abaixo classificada: Órgão: 0211 – Fundo Municipal do Turismo Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção
0211.23.695.0002.2068 – Manutenção do Fundo Municipal do Turismo
Elemento Despesa Especificação Valor R$ 3190.04.00 Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 3190.13.00 Obrigações Patronais 2.100,00 3350.41.00 Contribuições 10.000,00 3390.14.00 Diárias - Civil 1.500,00 3390.30.00 Material de Consumo 5.000,00 3390.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

0207 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção
0207.23.695.0002.2069 – Manutenção das Atividades do Turismo Municipal
Elemento Despesa Especificação Valor R$ 3390.14.00 Diárias - Civil 1.000,00 3390.30.00 Material de Consumo 2.000,00 3390.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

0207 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção
0207.23.695.00021.2070 – Manutenção do Conselho Municipal do Turismo
Elemento Despesa Especificação Valor
R$ 3390.30.00 Material de Consumo 5.000,00 3390.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3390.14.00 Diárias – Civil 2.500,00 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 Parágrafo Único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da Lei Federal nª 4.320/64, até o valor total fixado neste artigo, que serão demonstrados no Decreto do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FARIAS BRITO - COMTUR

Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão de caráter propositivo, consultivo, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município.