DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:90EC7CF1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°24/2025.
Dispõe sobre atualização da Tabela de valores de diárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, com amparo na Lei Municipal 694/2001 e §3º do Art.69, da Lei 850/2026, que dispõe sobre concessão de diárias para agentes e servidores municipais;
DECRETA:
Art.1º -Reajustar os valores das diárias para agentes e servidores municipais com valores constantes no ANEXO ÚNICO deste decreto, reajustadas pelo INPC (IBGE). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO TIPO ESPECIFICAÇÕES VALOR R$ PREFEITO MUNCIPAL E VICE-PREFEITO
INTERESTADUAL Para outros estados
R$ 1.421,87 PREFEITO MUNCIPAL E VICE-PREFEITO
INTERMUNICIPAL Para as cidades com distância superior a 200km
R$ 533,20 PREFEITO MUNCIPAL E VICE-PREFEITO
REGIONAL Para as cidades com distância inferior a 200km
R$ 266,60 SECRETARIO MUNICIPAL E CHEFE DE GABINETE
INTERESTADUAL Para outros estados
R$ 710,93 SECRETARIO MUNICIPAL E CHEFE DE GABINETE
INTERMUNICIPAL Para as cidades com distância superior a 200km
R$ 355,47 SECRETARIO MUNICIPAL E CHEFE DE GABINETE
REGIONAL Para as cidades com distância inferior a 200km
R$ 133,29 DEMAIS SERVIDORES
INTERESTADUAL Para outros estados
R$ 355,47 DEMAIS SERVIDORES
INTERMUNICIPAL Para as cidades com distância superior a 200km
R$ 231,05 DEMAIS SERVIDORES
REGIONAL Para as cidades com distância inferior a 200km
R$ 103,23 MOTORISTAS
INTERESTADUAL Para outros estados
R$ 177,73 MOTORISTAS
INTERMUNICIPAL Para as cidades com distância superior a 200km
R$ 106,64 MOTORISTAS
REGIONAL Para as cidades com distância inferior a 200km
R$ 61,93
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:DCDBA5DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de Icapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar. § 1º O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido.