DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500061 61 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado. 20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital. 20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição. 20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição. 20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I. 20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública. 21. DA VALIDADE DO CONCURSO 21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro. 22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração. 22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu. 22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União. 22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas. 22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso. 22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de 18/08/2015. 22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato. 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. JAILTON DE JESUS COSTA Pró-Reitor de Gestão de PessoasANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO CAMPUS DE LAGARTO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO . .Departamento/Núcleo .Regime de trabalho .Área da titulação .Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino .Disciplinas .Nº de vagas . .Enfermagem .Dedicação Exclusiva .Graduação em Enfermagem. Especialização em Saúde da Criança e do Adolescente ou Pediatria ou Neonatologia. Doutorado nas grandes áreas Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas .Ciclos II, III, IV e V .Habilidades e Atitudes em Enfermagem materno-infantil; Processo de Cuidar na Saúde da Criança e do Adolescente. .01 . Medicina 40h Graduação em Medicina, com Residência Médica reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Otorrinolaringologia ou Oftalmologia ou Neurologia ou Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Clínica Médica. .Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades 01 . . médicas e práticas de ensino na comunidade). . . . .Dermatologia ou Nefrologia ou Anestesiologia e Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Fisiológicas ou Biotecnologia . . . . Terapia Ocupacional Dedicação Exclusiva Graduação em Terapia Ocupacional, com Mestrado em Terapia Ocupacional, Educação, Interdisciplinar em Saúde e Biológicas, Interdisciplinar em Sociais e Humanidades; Ciências da Saúde, II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional .Sessões Tutoriais, Habilidades Profissionais em Terapia Ocupacional I e II; Palestras; Práticas de Integração Ensino Serviço 01 . . em Terapia Ocupacional I e II; Laboratório de Pesquisa em Terapia Ocupacional I e II; Estágio . Sociologia, Ciências Biológicas, Biologia, Antropologia, Psicologia, Saúde Coletiva . . . . . . . Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II, Trabalho de Conclusão de Curso I e II e Optativas . . Terapia Ocupacional Dedicação Exclusiva Graduação em Terapia Ocupacional, com Mestrado em Terapia Ocupacional ou em outras áreas como: Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Ciências Humanas; Engenharias; Multidisciplinar I, II, III e IV Ciclos de Terapia Ocupacional (Terapia Ocupacional: Pessoa com deficiência: saúde física e funcional) .Sessões tutoriais; Habilidades Profissionais I e II; Prática de Integração Ensino Serviço em Terapia Ocupacional I e II; 01 . . . . . .Laboratório de Pesquisa I e II; Estágio Supervisionado em Terapia Ocupacional I e II; Trabalho de Conclusão de Curso I e II e Optativa . CAMPUS DE LARANJEIRAS . .Departamento/Núcleo .Regime de trabalho .Área da titulação .Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino .Disciplinas .Nº de vagas . Arquitetura e Urbanismo Dedicação Exclusiva Doutorado em Arquitetura e Urbanismo Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo . Estética e Hist. da Arte 1; Introdução à Arquitetura; Estética e Hist. da Arte 2; Hist. da Arq. e Urbanismo; Hist. Arq. Contemporânea; Teoria 01 . .da Arquitetura 1; Hist. e Teoria da Arq. Bras.; Teoria da Arquitetura 2; Planej. Urb. e Regional 1; Planej. Urb. e . . . . . .Regional 2; Técnicas Retrospectivas Componentes Optativos afins à área do concurso . CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO - CIDADE UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS . .Departamento/Núcleo .Regime de trabalho .Área da titulação .Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino .Disciplinas .Nº de vagas . Fa r m á c i a Dedicação Exclusiva .Graduação em Farmácia, com pós-graduação Lato Sensu em Citologia Clínica, Citopatologia ou Citologia Oncótica e doutorado nas seguintes Análises Clínicas Citológicas e Análises Clínicas Bioquímicas Citologia Clínica, Fisiopatologia e Líquidos Corporais 01 . . . .áreas: Ciências da Saúde; Ciências Farmacêuticas; Ciências Biológicas; Ciências Médicas; Ciências - área saúde; Análises Clínicas e Toxicológicas; Biologia Celular, Patologia; Oncologia. . . . . História Dedicação Exclusiva Doutorado em História História Antiga e História Medieval .Pré-História; História Antiga I; História Medieval I e História Medieval II; Tópicos Especiais 01 . . . . . .em História Antiga e Tópicos Especiais em História Medieval. .