DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500093 93 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 8/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . . . .LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS 286..-00 02005.004609/2024-19 D4ZM0RFM 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 68 do Decreto 6514. M A N AU S - A M 3° 8' 6.162" S 59° 58' 52.642" W Conduzir veículo automotor em desacordo com os limites e exigências . . . . . . . . .ambientais previstos na legislação, LIM (Luz indicadora de mal funcionamento) acesa no painel. . .APARECIDO ROSA CARDOSO .590..-87 .02001.038405/2024-11 .ORQQ7ST6 .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514; Art.225 § 4º da CF/88. .CANUTAMA-AM .7° 53' 5.46" S 63° 46' 15.88" W .709,98 HA . WALCILANE VIEIRA DA SILVA 929..-00 02005.005042/2024-06 HZ1L J3DT 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e Art. 64 do Decreto 6514. M A N AU S - A M 3° 7' 56.141" S 60° 2' 17.161" W Armazenar substância tóxica (ONU 1202-diesel marítimo, 1170-alcool etílico e 1203- gasolina)tóxica, . tóxica, perigosa ou nociva a saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as . . . . . . . . . exigências estabelecidas em lei ou em seus regulamentos. . WALCILANE VIEIRA DA SILVA 929..-00 02005.005178/2024-16 BY L K J 7 M U 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV, IX e Art. 66 do Decreto 6514. M A N AU S - A M 3° 7' 56.548" S 60° 2' 16.986" W Fazer funcionar atividade de armazenamento de produto perigoso (óleo diesel . . . . . . . . . marítimo, álcool etílico e gasolina) sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. . .JOÃO AMORIM BINA .135..-06 .02005.005306/2024-13 .3 E BAV 8 8 B .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII Art. 50 do Decreto 6514; Art.225 § 4º da CF/88. .M A N AQ U I R I - A M .3° 30' 46.072" S 60° 25' 25.241" W .4 HA . .SEBASTIÃO VIEIRA T H I B ES .744..-15 .02001.032399/2024-99 .V0T1W1EE .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII Art. 50 do Decreto 6514. .CANUTAMA-AM .6° 38' 21.0" S 62° 57' 19.0" W .10,92 HA . .MARIA DE LOURDES DA SILVA .219..-15 .02001.032400/2024-85 .8ZA JOHCN .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 e 60 do Decreto 6514. .CANUTAMA-AM .7° 26' 31.0" S 63° 31' 48.0" W .4,6 HA . .ULISSES MOREIRA DOS SANTOS .284..-68 .02001.014936/2023-38 .R J L M Y Y CQ .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514. .M A N I CO R É - A M .8° 6' 45.35" S 61° 12' 53.57" W .38,50 HA . .KELLY GONÇALVES DE SOUZA .566..-04 .02001.037265/2024-64 .DH2CSQ8X .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 51, 60 Inciso I, 101 Inciso II; Art.225 § 4º da C F/ 8 8 . .CANUTAMA-AM .8° 48' 5.17" S 64° 14' 19.44" W .9,58 HA . .ALDENORA DE OLIVEIRA BINA .668..-72 .02005.005222/2024-80 .PV2IVPJ0 .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, Art. 50 do Decreto 6514. .M A N AQ U I R I - A M .3° 30' 46.072" S 60° 25' 25.24" W .1 HA . MOACI DIAS FO N T I N E L I 244..-49 02005.004692/2024-26 5 Q KC 3 S 3 E 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Inc. II, IV, V e Art. 24 Incisos I, II do Decreto 6514/2008. I T ACOAT I A R A - A M 3° 5' 34.0" S 59° 5' 44.0" W Apanhar espécimes da fauna silvestre (59 aves e 3 mamíferos), . . . . . . . . .sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 143/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001134/2024-07 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AVICOLA ALVAREZ PEREIRA LTDA ME .22.111.879/0001-81 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11008917 . 4/2019 .31/12/2019 .927,48 .0 .0 .418,94 .185,5 .1.531,92 . .14647704 . 3/2023 .30/09/2023 .927,48 .0 .0 .149,79 .185,5 .1.262,77 . .11512480 . 2/2020 .30/06/2020 .927,48 .0 .0 .403,45 .185,5 .1.516,43 . .11512481 . 3/2020 .30/09/2020 .927,48 .0 .0 .399,19 .185,5 .1.512,17 . .11512482 . 4/2020 .31/12/2020 .927,48 .0 .0 .394,92 .185,5 .1.507,90 . .12454750 . 1/2021 .31/03/2021 .927,48 .0 .0 .389,91 .185,5 .1.502,89 . .12454751 . 2/2021 .30/06/2021 .927,48 .0 .0 .381,19 .185,5 .1.494,17 . .12454752 . 3/2021 .30/09/2021 .927,48 .0 .0 .368,58 .185,5 .1.481,56 . .12454753 . 4/2021 .31/12/2021 .927,48 .0 .0 .349,2 .185,5 .1.462,18 . .13300219 . 1/2022 .31/03/2022 .927,48 .0 .0 .325,82 .185,5 .1.438,80 . .13300220 . 2/2022 .30/06/2022 .927,48 .0 .0 .297,26 .185,5 .1.410,24