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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 95

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500095 95 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .12598268 . 3/2021 .30/09/2021 .289,84 .0 .0 .115,18 .57,97 .462,99 . .12163362 . 3/2020 .30/09/2020 .289,84 .0 .0 .124,75 .57,97 .472,56 . .Data dos Cálculos: 14/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 155/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001243/2024-16 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MAVAPE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LT DA .18.632.280/0001-16 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10927557 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .14723989 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .11973569 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11973570 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11973571 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12433900 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12433901 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12433902 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12433903 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13277782 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13277783 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13277784 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13277785 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14723987 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14723988 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .11973568 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .Data dos Cálculos: 14/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02006.003451/2024-50; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES, CPF nº .748.815-, e de outro lado JOSÉ ALVES DA ROCHA REIS NETO, CPF nº .191.295- *, adiante denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Bahia; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 22632529/2025-Supes-BA; DATA DAS ASSINATURAS: 11 de abril de 2025. SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO:02010.002353/2023-55; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº .628.171- , e de outro lado Silvio Teixeira dos Santos Junior, CPF/CNPJ Nº .893.311-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Cetas localizado no Estado BRASÍLIA/DISTRITO FEDERAL; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 31.192,48 (trinta e um mil cento e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22504349/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 10/04/25. EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.002173/2023-73; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº .628.171-*, e de outro lado Ruy Aparecido Barbosa Gomes, CPF/CNPJ Nº .248.498-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Cetas localizado no Estado Distrito Federal; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.504,00 (oito mil quinhentos e quatro reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO:180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22860392/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 10/04/25. EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.002174/2023-18; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº .628.171-, e de outro lado Ruy Aparecido Barbosa Gomes, CPF/CNPJ Nº .248.498-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Cetas localizado no Estado Distrito Federal. ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 65.480,80 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22578168/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 10/04/2025. EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.002354/2023-08; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº .628.171-, e de outro lado Silvio Teixeira dos Santos Junior, CPF/CNPJ Nº .893.311-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Cetas localizado no Estado Distrito Federal; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 67.443,20 (sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22390595/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 10/04/2025. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025 - SUPES-MT Processo nº 02013.003372/1999-41 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a impossibilidade de cientificação pessoal por via postal, NOTIFICA, por meio deste edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, da Decisão nº 21689539/2025-Supes-MT, datada de 14 de janeiro de 2025, referente ao Processo Administrativo nº 02013.003372/1999-41, instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração nº 139480/D, em desfavor de Juliano Pompeo de Barros - Mineração Tradição (CNPJ: 02.243.713/0001-01), pela infração de "Operar 3 (tres) dragas (balsas) sem o cadastro técnico federal do IBAMA e causando degradação ambiental nas margens do rio Cuiabá (margem esquerda)". No momento da autuação, foram apreendidas 3 dragas, as quais foram depositadas sob a guarda do proprietário da empresa, Sr. Juliano Pompeo de Barros, sendo embargada a atividade de extração de areia. A referida decisão reconheceu a prescrição da ação de depósito referente aos bens apreendidos, determinando a baixa do Termo de Apreensão e Depósito nº 066084-C e a manutenção dos bens com o depositário, desonerando-o da condição. Sendo essas as informações a serem prestadas, fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a- informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei>. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02001.036211/2022-10; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado pela sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado ALAIN STEPHANE RIVIERE MINERACAO, CNPJ nº 15.264.439/0001-07, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pela procuradora LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES, OAB/SP sob o nº 141982; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto Institucional: Eventos Climáticos Extremos: Salvamento da Fauna Afetada pela Inundação no Estado do Rio Grande do Sul, localizado no Rio Grande do Sul; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 72.341,10 (setenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e dez centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 3 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM (SEI nº 22988552); DATA DA ASSINATURA: 10/04/2025.