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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 40

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500040 40 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 242, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a atualização de informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec para obras de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Instituições Federais de Educação Superior. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece critérios e prazos para monitoramento, atualização e validação de informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec, relativos aos módulos Monitoramento de Obras e Rede Federal, com o objetivo de assegurar a governança, eficiência e transparência na gestão das obras realizadas em instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Instituições Federais de Educação Superior. Art. 2º A partir da vigência desta Portaria, a atualização do módulo Monitoramento de Obras deverá conter as seguintes informações obrigatórias: I - os relatórios de vistoria, contendo data, descrição do status da obra e fotografias atualizadas; II - os dados de vigência contratual, incluindo prazos de execução e alterações contratuais; III - as informações orçamentárias e financeiras; e IV - o supervisor da instituição, titular e suplente, responsável pelas informações dos empreendimentos. Art. 3º A partir da vigência desta Portaria, a atualização do módulo Rede Federal deverá conter as seguintes informações obrigatórias: I - os dados da instituição de ensino; II - os dados dos dirigentes da instituição; e III - a lista de campi. Art. 4º Os prazos máximos para inclusão de novos relatórios de vistoria no módulo Monitoramento de Obras será de: I - quarenta e cinco dias para as obras em execução; e II - cento e oitenta dias para as obras paralisadas. Art. 5º Identificado o descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria, a Secretaria Executiva do Ministério da Educação, em articulação com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, ambas do Ministério da Educação, notificará a instituição responsável pela obra para que atualize as informações no prazo máximo de dez dias corridos, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis. § 1º A notificação, de que trata o caput, será realizada por meio eletrônico pela área finalística, contendo as informações necessárias para a atualização e as possíveis consequências em caso de descumprimento do prazo estabelecido. § 2º O não atendimento do prazo estabelecido poderá resultar no impedimento de liberação de novos recursos para obra específica. § 3º As ações administrativas cabíveis serão aplicadas após a análise e confirmação do descumprimento pela área finalística responsável, que comunicará o gestor responsável da instituição sobre as medidas administrativas adotadas. Art. 6º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação será responsável por implementar as alterações e ajustes necessários no Simec. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em sessenta dias após a data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA Nº 245, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de proposição de instrumentos e ferramentas de monitoramento e controle de ações, programas e recursos financeiros no âmbito do Pacto de Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto n.º 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto n.º 12.048, de 5 de junho de 2024, e diante do que consta no Processo n.º 23000.003012/2025-58, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com a finalidade de proposição de instrumentos e ferramentas de monitoramento e controle de ações, programas e recursos financeiros no âmbito do Pacto de Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, visando contribuir para a garantia do padrão de qualidade do direito à educação constitucionalmente garantido, nos termos do art. 206, inciso IX e art. 208, inciso VII, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º, inciso VI e art.24º, inciso VII, § 2º, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Compete ao GTT: I - encomendar ou sistematizar estudos voltados à temática do monitoramento e controle de ações, programas e recursos financeiros no âmbito do Pacto de Superação do Analfabetismo da oferta e demanda da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; II - propor desenhos avaliativos e indicadores de ações, programas ou recursos financeiros no âmbito do Pacto; e III - elaborar relatório com as principais conclusões do GTT, com as recomendações ao Ministério da Educação no que tange ao objeto do GTT. Art. 3º O GTT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades a seguir: I - um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, que o coordenará; II - um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; III - um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; IV - um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e V - um representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 4º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e serão designados por ato do Secretário- Executivo do Ministério da Educação. Art. 5º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador. § 1º Fica autorizada a participação dos representantes dos órgãos e das entidades referidos no art. 3º, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, por meio de videoconferência, nos termos do Decreto n.º 10.416, de 7 de julho de 2020. § 2º O quórum de reunião e de aprovação do GTT é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GTT terá o voto de qualidade. Art. 6º A coordenação do GTT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil organizada, indicados por seus titulares, bem como especialistas, para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 7º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão será o órgão responsável por prestar apoio administrativo. Art. 8º A participação no GTT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Art. 9º O GTT deverá concluir seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias, prorrogável, a contar da data de publicação da portaria de designação de membros. § 1º Ao coordenador do Grupo de Trabalho deverá zelar pelo cumprimento do prazo de duração do GTT. § 2º O GTT encerrará suas atividades com a entrega de documento a ser publicizado e encaminhado ao Sr. Ministro de Estado da Educação. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 128, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Institui a Comissão Permanente do Plano de Dados Abertos. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001116.2025-09, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente do Plano de Dados Abertos - CPPDA , vinculada ao Gabinete do Instituto Benjamin Constant. Art. 2º A Comissão contará com a participação de servidores em atuação na instituição, totalizando seis representantes, sendo um de cada departamento e do gabinete. Parágrafo único. A indicação do servidor será realizada pela direção do departamento e pela chefia de gabinete. Art. 3º A presidência será ocupada por um dos representantes da Comissão, escolhido por seus membros. Parágrafo único. O Gabinete do IBC poderá indicar outro membro da Comissão para a presidência, caso não concorde com o nome selecionado pela equipe. Art. 4º Compete à Comissão Permanente do Plano de Dados Abertos: I - elaborar o Plano de Dados Abertos do Instituto Benjamin Constant (PDA-IBC), conforme legislação vigente, e encaminhá-lo para aprovação, no prazo indicado; II - coletar, revisar e solicitar a publicação das bases de dados da instituição, atendendo ao disposto na legislação e conforme cronograma estabelecido no P DA - I B C ; III - monitorar as bases de dados publicadas, verificando se há necessidade de ajustes; e IV - elaborar e publicar anualmente relatório de acompanhamento do PDA-IBC. Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma estabelecido, e sempre que convocada pela presidência, mediante informação da pauta. Art. 6º Ficam validadas todas as entregas e atividades realizadas pela Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Plano de Dados Abertos, no período de 12 de maio de 2024 até a presente data, período em que a equipe atuou sem normativa vigente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 246, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 19/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.036017/2023-03, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança Cível nº 5021018-63.2024.4.03.6100, nos autos do processo SEI nº 23000.037624/2024-63, resolve: Art. 1º Fica Indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), formulado pelo Serviço Comunitário do Itaim Paulista, inscrito no CNPJ nº 01.420.396/0001-99, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 2º É assegurado à entidade Serviço Comunitário do Itaim Paulista o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso administrativo, em face da decisão ora proferida, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA Nº 426, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no D.O.U. de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso das suas atribuições legais, Art. 1º - Prorrogar, por um ano, a partir de 08 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos de Magistério Federal da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o Edital nº. 04/2023, de 05 de junho de 2023, publicado no D.O.U de 06 de junho de 2023 e homologado através da Portaria nº 167, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U de 08 de fevereiro de 2024, seção 2, página 15. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ressalvado o disposto no Art. 1º. MAURICIO SALDANHA MOTTA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 364, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação, De Ofício, da vigência dos convênios e termos de compromisso firmados com entes federativos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, relacionados aos programas PAR e PAC, em razão da transição de gestão municipal ocorrida em 2024 e da necessidade de assegurar o princípio da isonomia, ao contemplar, em tempo hábil, todos os gestores com a oportunidade de tomar conhecimento dos compromissos pactuados. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar, de ofício, por oito meses, o prazo de vigência dos convênios e Termos de Compromisso firmados com municípios em virtude da implementação pelo FNDE do Habilita, sistema de cadastro base das informações dos dirigentes e das entidades. §1º A prorrogação de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos instrumentos com o prazo de vigência previsto para encerrar até 31 de dezembro de 2025.