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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2025 · pág. 94

DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 202504140001. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/2025, OBJETO: REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS - CE. CONTRATADA: NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.784.187/0001-50. VALOR TOTAL: R$ 1.666.276,47 (Um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos). DATA DO CONTRATO: 14/04/2025. PRAZO VIGÊNCIA: 14/04/2026. SIGNATÁRIO: Rodrigo Higo Soares Marques - Proprietário. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 15 de abril de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas de Educação Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:9B6D38E6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 629 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO SR. MARIO CRISPIM DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pela vivência e trabalho desenvolvido através de fábrica de redes e depósito de material de construção, gerando emprego e renda no município, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Sr. Mario Crispim de Oliveira, natural de Boa Viagem-Ce.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Abril de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.

GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.

CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:E557F8AE

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 628 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 478, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao advogado Dr. MARCELLO ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA, natural de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nascido em 20/11/1987, nos termos da Resolução nº 478, de 30 de setembro de 2021, da Câmara Municipal de Quixadá-CE.

Art. 2º. – Em atenção a disciplina do art. 3º, da supracitada Resolução, faz-se juntada de toda a documentação exigida.

Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Abril de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.

RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO
1º Vice-Presidente.

GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
2ª Vice-Presidente.

CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:5FB24F1B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DECRETO N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA QUINTA- FEIRA E SEXTA-FEIRA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública nos dias 17/04/2025 e 18/04/2025 , quinta- feira e sexta-feira santa;

CONSIDERANDO que tratam-se de datas religiosas, merecendo a atenção do Poder Público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da quinta-feira santa, 17 de abril de 2025.

Art. 2º. Fica decretado ainda feriado municipal no dia 18 de abril de 2025, sexta-feira santa, conforme prevê art.1º. alínea F da Lei Municipal nº 3.018/2020.

Art. 3º.Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços da Guarda Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA e do Hospital Eudásio Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em forma de escala e plantão.

Art. 4º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo.