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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2025 · pág. 112

DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

O Município de Altaneira-CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios.

• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

• A aprovação no Processo de Seletivo não garante ao aprovado (a) o direito à firmação do Termo, mas tão somente à expectativa de direito, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a firmação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

• Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o (a) candidato (a) que:

• fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

• deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais;

• descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

• desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

• faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

• não obtiver nota mínima de 70,0 (sessenta) pontos;

• perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

16.-1 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br.

• - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Altaneira o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

• - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.

• - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

• - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

• - Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria de Educação pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;

• - Os documentos dos (das) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Educação por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo, os mesmos serão eliminados.

• - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

• - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.

• - Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.