DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 72-A Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025041500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 217, DE 14 DE ABRIL DE 2025() O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º, incisos I, XV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinado com o inciso XVII do art. 75 do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023 e com o inciso I, "a" e II do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 11.155, de 29 de julho de 2022; em conformidade com as razões expostas no DESPACHO Nº 466/2025/CGAU/AGU, de 19 de fevereiro de 2025, que aprovou o PARECER Nº 31/2025/CGAU/AGU, de 27 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo de Pedido de Revisão nº 00406.000721/2023-51, resolve: ANULAR a Portaria AGU nº 190 de 29 de junho de 2018 (PAD 00406.000375/2013-30), que aplicou a penalidade de demissão ao ex-Advogado da União JEFFERSON CARLOS CARÚS GUED ES , em razão de superveniente sentença penal absolutória proferida na Ação Penal nº 41707- 74.2014.4.01.3400. Fica o ex-Advogado da União, portanto, REINTEGRADO à carreira a que antes pertencia. FLAVIO JOSÉ ROMAN () Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2025, Seção 2, pág. 2, com incorreção no original.