DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600105 105 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 147/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001140/2024-56 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SANTO EXPEDITO INDÚSTRIA DE PAPEIS LT DA .01.010.258/0001-31 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11643818 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .255,92 .115,93 .951,52 . .11643819 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .252,16 .115,93 .947,76 . .11643820 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .249,49 .115,93 .945,09 . .11643821 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .246,82 .115,93 .942,42 . .12897022 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .243,69 .115,93 .939,29 . .12897023 . 02/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .238,24 .115,93 .933,84 . .12897024 . 03/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .230,36 .115,93 .925,96 . .12897025 . 04/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .218,25 .115,93 .913,85 . .13775648 . 01/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .203,64 .115,93 .899,24 . .13775649 . 02/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .185,78 .115,93 .881,38 . .13775650 . 03/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .166,89 .115,93 .862,49 . .13775651 . 04/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .147,99 .115,93 .843,59 . .14449448 . 01/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .130,54 .115,93 .826,14 . .14449449 . 02/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .111,64 .115,93 .807,24 . .14449450 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .93,62 .115,93 .789,22 . .14449451 . 04/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .77,5 .115,93 .773,1 . .Data dos Cálculos: 10/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 148/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001201/2024-85 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SUDOESTE GRANITOS LTDA .14.264.510/0001-80 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11049442 . 04/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .261,84 .115,93 .957,44 . .11502509 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .255,92 .115,93 .951,52 . .11502510 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .252,16 .115,93 .947,76 . .11502511 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .249,49 .115,93 .945,09 . .11502512 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .246,82 .115,93 .942,42 EDITAL Nº 149/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001150/2024-91 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS LTDA ME .21.996.700/0001-58 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10993119 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11679302 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11679303 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11679304 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11679305 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12479355 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12479356 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12479357 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12479358 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13326784 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13326785 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13326786 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13326787 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14654204 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14654205 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14654206 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .Data dos Cálculos: 10/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES . .12447415 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .243,69 .115,93 .939,29 . .12447416 . 02/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .238,24 .115,93 .933,84 . .12447417 . 03/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .230,36 .115,93 .925,96 . .12447418 . 04/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .218,25 .115,93 .913,85 . .13292342 . 01/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .203,64 .115,93 .899,24 . .13292343 . 02/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .185,78 .115,93 .881,38 . .13292344 . 03/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .166,89 .115,93 .862,49 . .13292345 . 04/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .147,99 .115,93 .843,59 . .14549714 . 01/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .130,54 .115,93 .826,14 . .14549715 . 02/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .111,64 .115,93 .807,24 . .14549716 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .93,62 .115,93 .789,22 . .Data dos Cálculos: 10/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES