DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600110 110 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Notas Explicativas às demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2024 (Valores expressos em milhares de Reais) 1 - Contexto operacional A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA ("Pré-Sal Petróleo" ou "Companhia"), com Escritório Sede situado na SBS, Quadra 2, nº 12, Bloco E, Sala 206, Sobreloja, Parte U12, Asa Sul, Brasília e Escritório Central situado na Avenida Rio Branco, 1 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro é uma empresa pública de direito privado, criada pelo Decreto nº 8.063/2013, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.304/2010, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia ("MME"), com prazo de duração indeterminado, sendo controlada pela União que detém 100% do capital social, sujeitando- se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. A Companhia dispõe de filial em São Paulo na Rua Augusta, nº 101, sala 1016, unidade 3, cuja finalidade é de um estabelecimento fiscal para fins de registro das operações de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos da União no Estado de São Paulo. A Companhia presta serviços de gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME, serviços de gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União e serviços de representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção, exercendo outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social, conforme definido no seu estatuto, doravante referidos como "serviços de gestão de contratos e representação da União". Os serviços acima descritos são atribuições legais previstas na Lei nº 12.304/2010, sendo serviços prestados de forma recorrente, mensal e contínua exclusivamente à União, representada pelo MME. A Companhia não é responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.304/2010, bem como não presta serviços aos consórcios vencedores das licitações no regime de partilha, a empresas privadas ou a quaisquer terceiros que não seja à União, dispondo de um único contrato de remuneração com a União, representada pelo MME. Em 31 de agosto de 2022, foi assinado um aditivo do contrato de remuneração com o MME com prazo de vigência estendido até 30 de junho de 2023. O segundo aditivo do contrato de remuneração com o MME foi assinado em 22 de junho de 2023, com a inclusão dos quatro novos contratos de partilha de produção fruto do leilão da oferta permanente realizado em dezembro passado. Este aditivo prorroga o prazo do contrato por 12 meses, estendendo a sua vigência até 30 de junho de 2024. Em 22 de dezembro de 2023, o MME emitiu o Ofício nº 8/2023/DEPG/SNPGB- MME em seu primeiro parágrafo ratificando as tratativas de renovação do Contrato de Remuneração nº 28/2021 , firmado entre este Ministério e a PPSA, com vigência até 30 de junho de 2024, bem como iniciar as tratativas de atualização do contrato entre MME e PPSA, relativamente à remuneração pela gestão e representação da União nos contratos de partilha da produção. Em 27 de junho de 2024, foi assinado o novo contrato o de remuneração com o MME com prazo de vigência de 01 de julho de 2024 até 30 de junho de 2025. Em 26 de dezembro de 2024, foi promulgada a Lei 15.075/2024, que modifica especificamente o artigo 4º da Lei nº 12.304/2010. A alteração do §2º esclarece que a remuneração da PPSA passará a ser contabilizada como despesas de comercialização, ou seja, será deduzida das receitas oriundas da comercialização. Para viabilizar a renovação do contrato sob os novos moldes, um decreto está sendo elaborado a respeito desse assunto. Caso as aprovações necessárias não sejam concluídas até 30 de junho de 2025, data de vigência do contrato atual, procederemos com a renovação do contrato em termos a serem negociados com o MME. A PPSA não possui quaisquer outras fontes regulares de receitas. 1.1 - Bônus de Assinatura A Resolução CNPE nº 26 de 09 de dezembro de 2021, que autorizou a licitação do 1º Ciclo no Sistema de Oferta Permanente sob o Regime de Partilha de Produção, estabeleceu no parágrafo 9, do art. 3º, que seria destinado à Pré-Sal Petróleo a parcela do bônus de assinatura no valor total de R$ 53.800 Como apenas quatro blocos foram arrematados e a parcela do bônus de assinatura passou a ser calculada proporcionalmente ao bônus arrecadado, os valores anteriormente aprovados para a PPSA passaram de R$ 53.800 para R$ 38.420. O MME pagou a PPSA, subsequentemente, adiantamentos da parcela do bônus de assinatura nos valores R$ 20.000 em junho de 2023, R$ 3.000 em julho de 2023, R$ 6.000 em agosto de 2023, R$ 5.200 em setembro de 2023 e o valor remanescente de R$ 4.220 em outubro de 2023 respectivamente, não restando quaisquer valores em aberto relativos as parcelas do bônus de assinatura. Em função do 2º Leilão da Oferta Permanente de Partilha de Produção, realizado em dezembro de 2023, um novo contrato de partilha Tupinambá - foi assinado pela PPSA em 27 de maio de 2024. Em 13 de junho de 2024, o MME autorizou o repasse da parcela do bônus de assinatura da área de Tupinambá no valor de R$ 295, sendo o valor integral pago a PPSA em 18 de junho de 2024. 2 - Base de preparação das demonstrações contábeis. 2.1 - Declaração de conformidade (com relação às normas do CPC aprovadas pelo CFC) As demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis definidas nos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade ("CFC"). A data de aprovação das demonstrações contábeis para fins das normas de auditoria é a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida determinam que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, foram elaborados e que as pessoas com autoridade reconhecida assumiram responsabilidade por essas demonstrações contábeis. Em conformidade com a competência prevista no artigo 22, letra "d" do Regimento Interno, a Gerência de Controle e Finanças aprovou as demonstrações contábeis da Companhia com informações comparativas ao período anterior em 07 de fevereiro de 2025. Os detalhes sobre as políticas contábeis da Companhia e as principais mudanças estão apresentados na Nota Explicativa nº 6. Todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e somente elas, estão sendo evidenciadas e correspondem àquelas utilizadas pela Administração na sua gestão. As demonstrações contábeis foram preparadas com base na continuidade operacional, que pressupõe que a Companhia conseguirá cumprir suas obrigações de curto e longo prazo registradas no balanço. A Companhia apresentou lucro líquido no valor de R$ 28.816 para o período findo em 31 de dezembro de 2024 e, nessa data, o ativo circulante excede o passivo circulante em R$ 181.537. A Administração julga não existir incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto a sua capacidade de continuidade operacional. O julgamento significativo realizado pela Administração é pautado na consolidação do marco regulatório do regime de partilha, com a promulgação da Lei nº 13.679/2018, que alterou as Leis nº 12.304/2010, e nº 12.351/2010 e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos e na carteira de contratos de partilha de produção, acordos de individualização da produção e contratos de comercialização de petróleo e gás natural da União sob gestão da Companhia. 2.2 - Novas normas e interpretações Em relação aos impactos das novas normas e interpretações que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com as avaliações realizadas, constatamos que as mudanças implementadas não geraram impactos em nossa demonstração financeira, e nem alterações na metodologia vigente. 3 - Moeda funcional e moeda de apresentação Estas demonstrações contábeis estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da Companhia. Todos os saldos foram arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma. 4 - Uso de estimativas e julgamentos Na preparação destas demonstrações contábeis a Administração utilizou julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação das políticas contábeis da Companhia e os valores reportados dos ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas de forma contínua. As revisões das estimativas são reconhecidas prospectivamente. (a) Julgamentos As informações sobre julgamentos realizados na aplicação das políticas contábeis que têm efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras estão incluídas nas seguintes notas explicativas: ¸Nota Explicativa 9 - Caixa e equivalentes de caixa ¸Nota Explicativa 17 - Direito de uso - arrendamentos ¸Nota Explicativa 18 - Fornecedores ¸Nota Explicativa 25 - Receita operacional líquida (b) Incertezas sobre premissas e estimativas As informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em 31 de dezembro de 2024 que possuem um risco significativo de resultar em um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: ¸Nota Explicativa 17 - Direito de uso - arrendamentos (passivo) ¸Nota Explicativa 18 - Fornecedores ¸Nota Explicativa 22 - Obrigação por cessão de pessoal ¸Nota Explicativa 31 - Contingências 5 - Base de mensuração As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, com exceção dos ativos financeiros não derivativos que são mensurados pelo valor justo por meio do resultado. No balanço patrimonial, os elementos dos ativos e passivos estão avaliados segundo critérios de avaliação dispostos nos artigos 183 e 184 da Lei no 6.404/1976. 6 - Resumo das principais políticas contábeis Caixa e equivalentes de caixa Estão representados por numerário em espécie, depósitos bancários disponíveis e aplicações financeiras de curto prazo, com alta liquidez, sujeitos a um risco insignificante de alteração no valor, que são prontamente conversíveis em caixa. As aplicações financeiras são instrumentos financeiros considerados como de baixo risco de crédito nos termos do parágrafo B5.5.23 do Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros (vide política contábil "Instrumentos financeiros"). Contas a receber As contas a receber correspondem aos valores a receber faturados ao MME pela prestação de serviços de gestão de contratos e representação da União, de atribuição privativa da Pré-Sal Petróleo S.A., fornecidos exclusivamente à União, no curso normal das atividades da Companhia que não tenham sigo pagos. Poderá incluir também parcela de bônus de assinatura destinadas à Companhia, de forma independente e sem obrigação de performance, estabelecida conforme o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.304/2010, cuja competência de atribuição é conferida ao MME, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "f", da Lei nº 12.351/2010, faturadas ao MME, que não tenham sigo pagas. Impostos a recuperar ou compensáveis Os impostos a recuperar originaram-se de retenções na fonte sobre as receitas de prestação de serviços e créditos oriundos dos insumos da Companhia. A Companhia tem o procedimento de recuperar o máximo possível dos tributos dentro do mesmo exercício social, respeitadas as exigências legais. Adiantamentos a empregados Os adiantamentos a empregados compreendem valores pagos a título de adiantamento de férias e parcela do 13º salário, conforme legislação trabalhista vigente. Despesas antecipadas As despesas pagas antecipadamente são registradas pelo valor efetivamente pago e são reconhecidas no resultado à medida que seus benefícios são obtidos ou quando não há expectativa de recuperação do valor pago. Comercialização de petróleo e gás natural da União A comercialização de petróleo e gás natural da União é contabilizada de forma segregada e está registrada no ativo e passivo circulante da Companhia devido à liquidez dos recursos da União administrados. Para fins de melhor apresentação das demonstrações contábeis, e prezando pela transparência dos números, a Administração adotou a eliminação dos saldos das operações de comercialização da União do ativo circulante e não circulante, através de rubrica de compensação, na medida em que que a PPSA atua apenas como representante da União (vide Nota Explicativa nº 15 - Comercialização de Petróleo e Gás Natural da União). As operações de comercialização de petróleo e gás natural da União realizadas pela Companhia nos termos da Resolução CNPE nº 15 de 2018 possuem efeito nulo no balanço patrimonial e não tem impacto na demonstração de resultado da Companhia, sendo todas as operações contabilizadas de forma apartada. Em 29 de outubro de 2018, a Resolução CNPE nº 15 estabeleceu a política de comercialização do petróleo e do gás natural da União. Esta política definiu em seu artigo 3º que a receita advinda da comercialização do petróleo e do gás natural da União, após a dedução dos tributos incidentes e dos gastos diretamente relacionados à comercialização, deve ser depositada diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional para destinação legal. Também determinou no parágrafo primeiro do mesmo artigo que os tributos incidentes e os gastos diretamente relacionados à comercialização do petróleo e do gás natural da União deverão ser depositados em conta informada pela Pré-Sal Petróleo S.A, que obrigatoriamente os contabilizará de forma clara e apartada da sua própria contabilidade. Definiu ainda, no artigo 6º, que a Companhia é a representante da União para fins de transferência da propriedade do petróleo e do gás natural. Arrendamento mercantil Com a adoção do CPC06(R2) - "Arrendamentos", a partir de 1º de janeiro de 2019, a Companhia deixou de reconhecer custos e despesas operacionais oriundas de contratos de arrendamento mercantis operacionais e passou a reconhecer em sua demonstração de resultado: (i) os efeitos da amortização dos direitos de uso dos ativos arrendados; e (ii) a despesa financeira apurada com base nos passivos financeiros dos contratos de arrendamento mercantil. O impacto desta norma aplicada está ilustrado na nota explicativa nº 17. A Companhia adotou a isenção no reconhecimento de arrendamentos de curto prazo (prazo de 12 meses ou menos), sendo os pagamentos de arrendamento associados a esses contratos reconhecidos como despesa do exercício ao longo do prazo do contrato. Os ativos de direito de uso apresentados no ativo não circulante, representam principalmente os seguintes ativos subjacentes: aluguel de espaço físico (matriz e escritório central) e aluguel de equipamentos de informática. Os passivos de arrendamento mercantil estão sendo apresentados no curto e longo prazo em linha própria nas demonstrações contábeis da Companhia. Imobilizado Estão demonstrados pelo custo histórico de aquisição deduzido da depreciação acumulada e de perdas acumuladas por redução ao valor recuperável (impairment), quando aplicável, nos termos do que determina o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado.