DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600128 128 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.856, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 108, de 10 de fevereiro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.977, de 30 de dezembro de 2023, que renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 73/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.041514/2022-60, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.808.188,20 (um milhão, oitocentos e oito mil, cento e oitenta e oito reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . SP G U A R AT I N G U E T Á 351840 .CRU .6913474 209648 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .270.215,40 . .USA .7121628 .151.647,60 . .USB .7121601 .137.186,40 . . . .USB .7121598 . .137.186,40 . P I N DA M O N H A N G A BA 353800 .USA .9498125 209268 .151.647,60 . .USB .9498109 .137.186,40 . . . .USB .9498117 . .137.186,40 . .CRUZEIRO .351340 .USB .7010850 .209210 .137.186,40 . .CUNHA .351360 .USB .6914144 .209450 .137.186,40 . .LO R E N A .352720 .USB .6977596 .209292 .137.186,40 . .PIQUETE .353850 .USB .6931774 .209466 .137.186,40 . . .Q U E LU Z .354190 .USB .6915205 .209340 . . . .137.186,40 . .T OT A L .1.808.188,20 PORTARIA GM/MS Nº 6.867, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Marília e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marília no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação pela Deliberação CIB/SP nº 15, de 21 de fevereiro de 2025; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 211163 e correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.055015/2025-01, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Marília, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.469.180,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cento e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marília no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.646.120,00 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte reais) com parcelas mensais no valor de R$205.765,00 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Marilia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( N OV A ) .VALOR ANUAL (R$) . SP 352900 Marília Santa Casa de Misericórdia de Marília 2083116 Municipal 211163 17.08- UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A .17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A 2.469.180,00 . . 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA . . . . . . . . .17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE O N CO LO G I A P E D I AT R I C A . .