DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
CAPÍTULO VII DO REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 50 - O Município definirá com o Estado formas de colaboração para assegurar a universalização do ensino fundamental obrigatório.
§ 1º - A colaboração de que trata o caput deve garantir a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada esfera.
§ 2º - Para implementar, acompanhar e avaliar o regime de colaboração poderá ser constituída comissão paritária com participação de representantes do Estado e da municipalidade.
Art. 51 - O Município poderá repartir encargos com o Estado, no ensino fundamental, quanto a matrículas, programas de formação para os profissionais do magistério, transporte e alimentação escolar, e outras ações, sempre que o interesse da educação assim o recomendar.
Art. 52 - O Município poderá atuar em colaboração com o Estado por meio do planejamento integrado com ações de:
I – elaboração de políticas e planos educacionais; II – recenseamento, de chamada pública da população e de controle da frequência dos alunos no ensino fundamental; III – definição de padrões mínimos de qualidade do ensino, de avaliação institucional, de organização da educação básica, de padrão referencial de currículo e do calendário escolar; IV – valorização dos recursos humanos da educação; V – expansão e utilização da rede escolar de educação básica.
Art. 53 - O Sistema Municipal de Ensino buscará atuar em articulação com o Sistema Estadual na elaboração de normas complementares, com vistas à unidade normativa, respeitadas as peculiaridades das redes de ensino dos respectivos sistemas.
Art. 54 - O Poder Público Municipal estabelecerá colaboração com outros municípios por meio de parcerias ou outras formas de cooperação, com vistas a qualificar a educação pública de sua responsabilidade.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 - O Município elaborará, em atendimento o Plano Nacional de Educação, Plano Decenal correspondente, com vistas à realização de seus objetivos e metas, adequando-os às especificidades locais.
Art. 56 - O Poder Público Municipal manterá programas permanentes de capacitação dos servidores públicos que atuam em funções de apoio administrativo e serviços gerais nas instituições educacionais e órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 57 - O Sistema Municipal de Ensino adotará as normas complementares do Conselho Estadual de Educação, enquanto o seu órgão normativo não tiver elaborado normas próprias.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 16 de Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.04.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 614/2025 DE 16/04/2025, que “DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 16 dias de Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8815BFCF
GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 017/2025
“Convoca os classificáveis do Concurso Público do Município de Chaval, regulamentado pelo edital n°. 001/2023, conforme relação do anexo I deste Edital e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, publicar a convocação dos candidatos classificados no Concurso Público do Município de Chaval, relacionados no anexo I deste edital, observada a ordem de classificação para comparecer entre 22, 23 e 24 de abril de 2025, na Rua Tenente Manoel Olímpio, n° 50, Centro, nesta Cidade no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, terça, quarta e quinta das 07:30h às 13:30h, portando os documentos originais abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis na data e horário indicados em observância à ordem de classificação conforme estabelecido a seguir:
DOCUMENTAÇÃO:
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I do Edital 01/2023-Chaval; comprovante de residência (recente, no máximo com dois meses) Em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Comprovante de situação cadastral no CPF disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao /ConsultaPublica.asp; p) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais - disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes;
q) Certidões Negativas: Cível e Criminal: JFCE ou TRF5: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
r) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia dos Estados: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/;
s) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: