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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2025 · pág. 129

DOMCE 17/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 14.00 – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) UNID. ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA)

Dotação
Orçamentária Descrição 14.01 Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0023 Desenvolvimento e Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente 1401.18.541.0023.2.104 Funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Fonte 1500000000 5.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 1500000000 132.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte 1500000000 12.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte 1500000000 2.000,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Fonte 1500000000 2.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.14.00 Diárias – Civil Fonte 1500000000 2.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1500000000 15.000,00 3.3.90.31.00 Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte 1500000000 1.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita Fonte 1500100100 2.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 1500000000 3.000,00 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Fonte 1500000000 3.000,00 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria Fonte 1500000000 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 1500000000 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1500000000 30.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte 1500000000 2.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte 1500000000 2.000,00 3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas Fonte 1500000000 1.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 1500000000 1.000,00 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00.00 Investimentos

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1500000000 10.000,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Fonte 1500000000 10.000,00

Fonte 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Dotação
Orçamentária Descrição 0501 Sec. Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos
0501.04.122.0002.2011 Gestão e Manut. das Ativ. Sec. Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1500000000 250.000,00

Fonte 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:688BADAE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens sob a responsabilidade do Município de Morada Nova/CE.