DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200067 67 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Espécie: ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA MOBILIDADE DE ESTUDANTES IAP: 2876 PARTES: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Universidade de CAUCA . RESUMO DO OBJETO: Acordo de Colaboração para desenvolvimento de ações conjuntas de mobilidade estudantil. VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2030. DATA E ASSINATURA: 25/03/2025, Prof. Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS, Profª. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS, e Deibar René Hurtado Herrera, Reitor da Universidade de Cauca. PROCESSO Nº 23078.539453/2024-17. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Companhia Usina Tecpar, Tecnored Desenvolvimento Tecnolgico S.A. e FAURGS. RESUMO DO OBJETO: Alterar o cronograma de desembolso previsto no Acordo de Parceria, que passa a vigorar de acordo com o estabelecido no Anexo A - primeiro aditivo em substituição ao Anexo A que acompanhou o Acordo de Parceria. VIGÊNCIA: 15/04/2025 a 31/08/2026. DATA E ASSINATURA: 15/04/2025, Marcia Cristina Bernardes Barbosa,Reitora da UFRGS; Ronald Lopes de Oliveira, diretor estatutário da TECPAR e da TECNORED, Gabriel Gonçalves Afonso, procurador da TECPAR e da TECNORED, e João Antônio Pêgas Henriques, diretor-presidente da FAURGS. PROCESSO nº 23078.535588/2024-03. EDITAL COPERSE Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - CIÊNCIAS DA NATUREZA (EDUCAMPO) - 2025/2 ABERTURA A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio da sua Comissão Permanente de Seleção (COPERSE), torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Programa Especial de Graduação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza (EDUCAMPO) oferecido pela Faculdade de Educação, na modalidade presencial, com Regime de Alternância e atividades acadêmicas realizadas no Núcleo Comunitário da EduCampo - Eldorado do Sul, a partir do segundo semestre letivo de 2025, de acordo com a legislação vigente e com base na Resolução nº 61/2024 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº 37/2006 do CEPE e modificações; na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN e suas atualizações, que institui o Programa de Ações Afirmativas e a Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação; na Resolução nº 145/2022 do CONSUN e suas atualizações; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC; na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012; na Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC e suas atualizações; no Decreto nº 3.298/1999; na Lei nº 12.764/2012 e nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, oferecido pela Faculdade de Educação, na modalidade presencial com Regime de Alternância e atividades acadêmicas realizadas no Núcleo Comunitário da EduCampo Eldorado do Sul. 1.2 - Poderão inscrever-se neste Processo Seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei nº 9.394/1996, art. 44, II. 1.3 - As disciplinas ofertadas e demais detalhes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo-Ciências da Natureza podem ser consultadas no Projeto Pedagógico da Turma 6, que está disponível em: https://www.ufrgs.br/liceducampofaced/projeto-pedagogico/. 1.4 - O curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, realizado como Programa Especial de Graduação tem sua carga horária prevista para conclusão em quatro anos, habilitando profissionais para o exercício da docência na Área de Ciências da Natureza no Ensino Médio (Química, Física e Biologia) e Anos Finais no Ensino Fundamental. 1.5 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas presencialmente e, conforme o Projeto Pedagógico da Turma 6 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo-Ciências da Natureza, e realizadas mediante Regime de Alternância de Tempos-Universidade (70% da carga horária) e Tempos-Comunidade (30% da carga horária). 1.5.1. As atividades acadêmicas nos Tempos-Universidade ocorrerão, prioritariamente, em diferentes espaços educativos dos Núcleos Comunitários da EduCampo de Eldorado do Sul-RS, situado na sede deste município. Atividades específicas poderão ser realizadas nas Faculdades de Educação e de Agronomia e nas diversas instituições que realizam ações educadoras no campo, devidamente ligadas à UFRGS via convênio, termo aditivo ou outro documento legalmente válido. 1.5.2. As atividades acadêmicas nos Tempos-Comunidade serão realizadas, prioritariamente, em diversos espaços educativos na comunidade do município de Eldorado do Sul- RS sob orientações da equipe docente do curso. Opcionalmente, mediante justificativa formalizada junto a Comissão de Graduação, as atividades dos Tempos-Comunidade poderão ser realizadas fora daqueles, condicionadas à disponibilidade de professor/a orientador/a. 1.6 - O candidato, no momento da inscrição, opta pela realização das provas e, consequentemente, do curso, no município de Eldorado do Sul-RS, sede do Núcleo Comunitário da EduCampo. 1.7 - A UFRGS poderá, em qualquer tempo e de acordo com sua discricionariedade, alterar o local de realização do Tempo-Universidade se os critérios e as condições mínimas necessárias para execução da atividade acadêmica, deixarem de ser observados ou por qualquer situação que inviabilize sua execução nos locais discriminados no item 1.5.2. 1.8 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste Processo Seletivo Especial para outros cursos da UFRGS. 2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO 2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza oferecido pela Faculdade de Educação, na modalidade presencial, a ocupação das vagas oferecidas dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas; c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Professores da Educação Básica. 2.1.1 - Todo candidato concorrerá às vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 2.1.2 - As vagas ofertadas na modalidade de reserva de vagas são denominadas como segue: a) modalidade LB_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena; b) modalidade LB_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado quilombola; c) modalidade LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; d) modalidade LB_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita; e) modalidade LI_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; f) modalidade LI_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola; g) modalidade LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) modalidade LI_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar; i) modalidade CE - candidato professor da Educação Básica em instituição de ensino brasileira. 2.1.3 - Os candidatos concorrerão às vagas de uma ou mais modalidades de ingresso conforme o perfil socioeconômico indicado no ato de inscrição. 2.1.4 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a homologação da inscrição neste processo seletivo. 2.1.5 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 2.1.6 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. 2.1.7 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas: I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade LB_PPI); b) no mínimo 12,5% serão destinadas a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidade LB_Q); c) no mínimo 12,5% serão destinadas a pessoas com deficiência (modalidade LB_PCD); d) o restante das vagas será destinado aos candidatos que não sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que não sejam pessoas com deficiência (modalidade LB_EP). II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade LI_PPI); b) no mínimo 12,5% serão destinadas a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidade LI_Q); c) no mínimo 12,5% serão destinadas a pessoas com deficiência (modalidade LI_PCD); d) o restante das vagas será destinado aos candidatos que não sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que não sejam pessoas com deficiência (modalidade LI_EP). 2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI e LI_PPI) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares. 2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_Q e LI_Q) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares. 2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PCD e LI_PCD) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e conforme art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 14.126/2021. 2.2.4 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, conforme parágrafo único do art.1º da Lei nº 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á: I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições deste processo seletivo, sendo que: a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta: c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum; c.2) Certidão de casamento religioso; c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente; c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a)); c.5) Conta bancária conjunta;