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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 71

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200071 71 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.11 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro a seguir: . .Modalidade de vaga em que o candidato foi lotado .Documentação de Pessoa com Deficiência .Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas .Documentação Acadêmica .Documentação Socioeconômica e de Renda .Documentação Quilombola .Documentação de Professor de Educação Básica . .AC . . .X . . . . .LB_EP . . .X .X . . . .LB_PPI . .X .X .X . . . .LB_PCD .X . .X .X . . . .LB_Q . . .X .X .X . . .LI_EP . . .X . . . . .LI_PPI . .X .X . . . . .LI_PCD .X . .X . . . . .LI_Q . . .X . .X . . .CE . . .X . . .X 12.11.1 - AC Acesso Universal (Ampla Concorrência) pessoas que tenham concluído o Ensino Médio independentemente de reserva de vagas no Programa de Ações Afirmativas: Documentação acadêmica. 12.11.2 - LB_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena: Documentação acadêmica; e Documentação socioeconômica; e Documentação de autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial. 12.11.3 - LB_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado quilombola: Documentação acadêmica; e Documentação socioeconômica; e Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola. 12.11.4 - LB_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita e que seja pessoa com deficiência: Documentação acadêmica; e Documentação socioeconômica; e Documentação de Pessoa com Deficiência. 12.11.5 - LB_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita: Documentação acadêmica; e Documentação socioeconômica. 12.11.6 - LI_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e autodeclarado preto, pardo ou indígena: Documentação acadêmica; e Documentação de autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial. 12.11.7 - LI_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola: Documentação acadêmica; e Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola. 12.11.8 - LI_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e que seja pessoa com deficiência: Documentação acadêmica; e Documentação de Pessoa com Deficiência. 12.11.9 - LI_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar: Documentação acadêmica. 12.11.10 - CE candidato que é professor da Educação Básica em instituição de ensino brasileira. Documentação acadêmica; e Documentação de professor de Educação Básica. 13 - DA DOCUMENTAÇÃO 13.1 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos: 13.2 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: Todos os candidatos classificados através do Listão ou em chamamentos para ocupação de vagas remanescentes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo relacionados: I - Documento de identificação atualizado, que deverá: a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. d) se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior devidamente preenchida em formulário específico no Portal do Candidato. III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente. IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados. 13.2.1 - No caso de candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio. 13.2.1.1 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. 13.2.1.2 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 13.2.2 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação. 13.2.3 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação. 13.2.4 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão). 13.2.5 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga. 13.3 - DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O candidato que for lotado em vaga destinada a docente da Educação Básica deverá entregar, ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir da data do envio, conforme definido no artigo 8º, §1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC: a) documento comprobatório emitido por Secretarias Municipais ou Estadual de Educação ou pelas respectivas escolas; b) comprovante de pagamentos da instituição na qual o professor atua (contracheque) dos meses de janeiro de 2025, fevereiro de 2025 e março de 2025 ou declaração da mantenedora de que é professor da educação básica, informando a escola em que atua; c) autodeclaração de que o candidato é professor de turma de Educação Básica em instituição de ensino brasileira. 13.4 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI e LI_PPI) através do Listão ou em novos chamamentos deverá: I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente, todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações; II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações. 13.4.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da Autodeclaração Étnico-racial por candidato. 13.4.2 - As declarações sem assinatura não serão homologadas. 13.4.3 - As declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas. 13.4.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga. 13.4.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga. 13.4.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas no Portal do Candidato. 13.4.7 - O não comparecimento na data e local indicados na convocação divulgada no Portal do Candidato, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta etapa, implicará perda da vaga. 13.4.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da convocação no Portal do Candidato para verificação da Autodeclaração. 13.4.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados. 13.4.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando necessária.