DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300047 47 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.299, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/29628 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa UNISETER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 33.924.819/0001-02, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0001-07: 6 (seis) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 108 (cento e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.300, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n° 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/29668 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0001-55, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 9235 (nove mil e duzentas e trinta e cinco) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.301, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/30020 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa METIS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 48.812.482/0001-00, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTE CONCEITO LTDA, CNPJ nº 08.606.416/0001-60: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.302, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/30074 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa BANKFORT VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.064.311/0001-94, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.303, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/30210 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa OMEGA - ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 52.195.937/0001- 63, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Da empresa cedente ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 19.264.204/0001-68: 8 (oito) Revólveres calibre 38 4 (quatro) Pistolas calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.304, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/30227 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa CTF ESCOLA DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 23.190.392/0001-02, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4500 (quatro mil e quinhentas) Munições calibre .380 300 (trezentas) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.305, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n° 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/30875 - DPF/VDC/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa MSA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 26.664.333/0002-90, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1176 (uma mil e cento e setenta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.306, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/31105 - DPF/UDI/MG, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 5207 de 29/09/2020 à empresa TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 02.361.081/0003-42, localizada no Estado de MINAS GERAIS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 50, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GAB- SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024; e última prorrogação publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 611/2025/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Processo MJ nº: 08017.000464/2025-13 Obra audiovisual: "Cidade dos Sonhos" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Cidade dos Sonhos" (Mulholland Drive, 2001) com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 15/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ (31298553) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis)". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, conteúdo sexual e drogas lícitas". JEAN KEIJI UEMA Secretário Nacional de Justiça DESPACHO DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 800 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITTUTO FEH, com sede em BELO HORIZONTE MG e inscrita no CNPJ sob o nº 48.994.658/0001-92, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 796/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (31255691). Processo SEI/MJ nº 08071.000284/2025-79. Nº 811 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO EDUCA ECO, com sede em São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.421.253/0001-25, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 262/2025/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31261746). Processo SEI/MJ nº 08071.000117/2025-28. Nº 814 Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº 84/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30317817), publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2025, Seção 1, página 34, e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS CRIADORES DE CAPRINOS LEITEIROS, com sede em PRATA PB, inscrita no CNPJ sob o nº 09.118.014/0001-89, conforme Nota Técnica nº 266/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (31267612). Processo SEI/MJ nº 08071.000010/2025- 80 Nº 818 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ENSINANDO - ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL (ONG), com sede no Rio de Janeiro RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 05.535.941/0001-43, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 813/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31276516). Processo SEI/MJ nº 08071.000192/2025-99. Nº 662 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SAVANA VERDE com sede em GOIANIA GO e inscrita no CNPJ sob o nº 58.372.983/0001-77, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.2º inciso III da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, sendo reconhecida como organização religiosa, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº645/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31068605). Processo SEI/MJ nº 08071.000210/2025-32. Nº 821 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ARARAS, com sede em BARRA DO GARÇAS MT, inscrita no CNPJ sob o nº 23.570.973/0001-61, conforme Despacho nº 704/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31168293), em razão da inadequação da