DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300077 77 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3139, DE 20 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48081.844028/2025-91-MARCUS VINICIUS PEREIRA LUCIO (Documento SEI: 16453200) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3140, DE 21 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840047/2025-36-CONSTRUTORA VALE DO MOXOTO LTDA (Documento SEI: 16453308) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3141, DE 21 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48079.868051/2025-11-CONSTRUTORA MAYOR LTDA (Documento SEI: 16453310) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3142, DE 21 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48079.868052/2025-65-CONSTRUTORA MAYOR LTDA (Documento SEI: 16453312) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3143, DE 21 DE ABRIL DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820127/2025-15-PROPOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. (Documento SEI: 16453314) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 41/2025 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado:(2745) Barragem do Vigia - 830.512/1982 - CSN MINERACAO S.A. - Indefiro o requerimento, protocolado em 03/04/2023, que solicita dispensa da obrigação de cumprir o estabelecido no artigo 8° da Resolução ANM 95/2022: instalação de sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em lugar seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, complementando os sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto. GISELE DUQUE BERNARDES DE SOUSA Superintendente Substituta COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 13/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) BARRAGEM SANTA RITA-ADRIANO JOSE DE MOURA SOUSA-861.302/2007-Auto de embargo nº 47/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-S (16417444) (48061.961055/2024-85) Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2737) BARRAGEM SANTA RITA-ADRIANO JOSE DE MOURA SOUSA-861.302/2007- Auto de embargo nº 83/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (14660585) DAVID DE BARROS GALO Coordenador SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO LESTE D ES P AC H O Relação nº 14/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CDS II-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°13347/2025/SEFBM-L/ANM BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°14087/2025/SEFBM- L/ANM BARRAGEM CASA DE PEDRA-CSN MINERACAO S.A.-043.306/1956-OF. N°9357/2025/SEFBM-L/ANM Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°14088/2025/SEFBM- L/ANM BARRAGEM CASA DE PEDRA-CSN MINERACAO S.A.-043.306/1956-OF. N°9358/2025/SEFBM-L/ANM PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Chefe de Serviço COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 22/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM CAMPO GRANDE - VALE S.A.-930.193/1982-OF. N°14655/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO OF Nº 4359/2025/DFBCM/ANM - item 01) YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 518, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 198, de 16 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta (i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH- ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; (ii) no processo ANP nº 48610.204771/2018-50, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/2018/PRH-ANP para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); (iii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e (iv) no processo ANP nº 48610.204505/2025-56, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera Petrogal Brasil S.A. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar o valor de R$ 5.000.000,00 no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, conforme o art. 37 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0036. 2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 519, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229292/2024-94, e com base na Decisão de Diretoria nº 205, de 17 de abril de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24682-7 .Implantação de Infraestrutura para Desenvolvimento de um Centro Laboratorial para o Estudo de Argilas e Argilominerais. .Instituto de Geociências / GEO / UFRGS .R$ 58.195,00 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina