DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300084 84 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA SPO Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que institui os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, aos quais compete, entre outros itens, estabelecer normas e procedimentos necessário à elaboração e à implementação dos orçamentos federais; CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e dar transparência aos repasses federais a Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o disposto no art. 3º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que estabelece os blocos de financiamento das despesas em ações e serviços públicos de saúde; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que o órgão setorial do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento divulgará, anualmente, o detalhamento dos programas de trabalho das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde onerados pelas transferências na modalidade fundo a fundo referentes a cada bloco de financiamento; resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br Art. 3º Sempre que necessário, versão atualizada do Anexo será disponibilizada na forma do artigo 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO . Bloco de Financiamento .Programas de Trabalho . (Função/Subfunção/Programa/Ação) . I - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde .10.122.5121.00UW - Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais . .10.126.5121.21GM - Transformação Digital no SUS . .10.128.5121.20YD - Educação e Trabalho na Saúde . .10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde . .10.301.5119.217U - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde . .10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde . .10.301.5119.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde . .10.301.5119.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas . .10.302.5118.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes . .10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde . .10.302.5118.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas . .10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade . .10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde . .10.303.5117.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS . .10.303.5117.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS . .10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado . .10.304.5123.00UB - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias . .10.304.5123.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária . .10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde . .10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente . .10.306.5133.20QH - Alimentação e Nutrição para a Saúde . . .10.573.5121.21CF - Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS . II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde .10.126.5121.21GM - Transformação Digital no SUS . .10.128.5121.20YD - Educação e Trabalho na Saúde . .10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal . .10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde . .10.303.5118.21D9 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia . .10.303.5120.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS . .10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde . . .10.573.5121.21CF - Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS ARIONALDO BOMFIM ROSENDO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.643, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica- CEGEN, com sede em Cornélio Procópio (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 97/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169117/2023-32, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica-CEGEN, CNPJ nº 06.233.166/0001-34, com sede em Cornélio Procópio (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.649, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Missão de São Pedro, com sede em São Pedro da Aldeia (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 318/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, assinada em 25 de janeiro de 2025, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável à certificação da entidade pelo cumprimento dos requisitos inerentes a área da educação; e Considerando a Nota Técnica nº 74/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148116/2018-97, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Missão de São Pedro, CNPJ nº 32.103.673/0001-63, com sede em São Pedro da Aldeia (RJ). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.595, de 15 de abril de 2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 74, de 17 de abril de 2024, seção 1, página 69. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES