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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 63

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042400063 63 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Professor em nível técnico e/ou graduação em cursos da área de Teatro ou Artes Cênicas (por semestre letivo .2 .20 . .Professor em nível técnico e/ou graduação em cursos da área de Teatro ou Artes Cênicas, em disciplinas de voz, atuação, música, teatro negro e/ou artes afrocentradas (por semestre letivo) .3 .30 . .O R I E N T AÇÕ ES . .Doutorado na área de teatro .1 .5 . .Mestrado na área de teatro .1 .5 . .Especialização na área de teatro .1 .5 . .Graduação (Monografia, TCC, Monitoria, Iniciação Científica, Projetos Pesquisa e Extensão) na área de teatro .2 .10 . .Curso Técnico (Monitoria, Iniciação Científica, Projetos Pesquisa e Extensão) na área de teatro .3 .15 . .Participação em Bancas . .Doutorado .3 .6 . .Mestrado .2 .4 . .Qualificação de Doutorado .2 .4 . .Qualificação de Mestrado .1 .3 . .Graduação .3 .9 . .Pontuação limite do quesito .30 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NAS ÁREAS PREVISTAS NESTE EDITAL . .PUBLICAÇÕES (só serão válidas com Comitê Editorial) . .Livros publicados com ISBN .4 .8 . .Capítulos de livros publicados com ISBN .3 .6 . .Organização de livros publicados com ISBN .2 .2 . .Tradução de livros publicados com ISBN .1 .1 . .Artigos científicos em periódico indexado com ISSN .3 .9 . .Trabalhos completos em anais de congresso .2 .8 . .PROJETOS DE PESQUISA ACADÊMICA . .Coordenação de Projeto .4 .8 . .Participação em Projeto .2 .8 . .PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA . .Coordenação de Projeto de extensão na área de teatro ou em áreas afins .4 .8 . .Participação em Projeto de extensão na área de teatro ou em áreas afins .2 .8 . .Coordenação de Projeto de extensão na área de voz, atuação e música .4 .16 . .Participação em Projeto de extensão na área de voz, atuação e música .3 .12 . .Coordenação de Projeto de extensão que considere a questão das ações afirmativas .4 .16 . .Participação em Projeto de extensão que considere a questão das ações afirmativas .3 .12 . .PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS ACADÊMICOS . . . .Conferencista (Palestras, seminários, mesas-redondas, debates, Encontros, Jornadas, Congressos, Colóquios ou eventos afins) .2 .6 . .Comissão Organizadora .1 .3 . .COMISSÃO AVALIADORA (Membro de Júri em festivais, curadoria) .1 .3 . .PRODUÇÃO ARTÍSTICA (nas áreas da titulação exigida neste Edital) . .Participação em espetáculos estreados, performances e/ou manifestações culturais (músico, dançarino, ator, performer, direção, trilha sonora, preparação de elenco, composição, arranjos musicais) - por obra .2 .8 . .Participação em espetáculos estreados, performances e/ou manifestações culturais afrocentradas (músico, dançarino, ator, performer, direção, trilha sonora, preparação de elenco, composição, arranjos musicais) - por obra. .2,5 .10 . .Criação de espetáculos estreados, performances e/ou manifestações com ênfase na direção musical, preparação vocal, direção de atuação, preparação de elenco .3 .15 . .Criação de espetáculos estreados, performances e/ou manifestações com ênfase na direção musical, preparação vocal, direção de atuação, preparação de elenco afrocentrado. .3,5 .17,5 . .Pontuação limite do quesito .40 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Administração Central ou Direção de unidade acadêmica .10 .10 . .Coordenação ou Sub coordenação (Colegiado de Graduação, Pós-Graduação, Chefia de Departamento) .7 .7 . .Representação em órgãos Colegiados (Colegiados de Graduação e Pós-Graduação, Câmaras departamentais, Coordenação de unidades acadêmicas) .4 .4 . .Gestão de órgãos públicos de educação ou cultura .7 .7 . .Gestão de instituições privadas de educação ou cultura .5 .5 . .Gestão de organizações não governamentais de educação ou cultura .3 .3 . .Membro de Diretoria de entidades científicas .2 .2 . .Pontuação limite do quesito .10 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 35 da Resolução Complementar n.º 04/2010. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.