DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400184 184 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ZOOTECNIA / RECURSOS P ES Q U E I R O S .UFV .UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA .32002017032P6 .Z O OT EC N I A .MP .3 . .ZOOTECNIA / RECURSOS P ES Q U E I R O S .UNIVBRASIL .UNIVERSIDADE BRASIL .33056013012P2 .PRODUÇÃO ANIMAL .MP .4 ANEXO III Cursos de pós-graduação nível doutorado desativados . .Área de Avaliação .Sigla IES .Instituição de Ensino (IES) .Código do Programa() .Nome do Programa .Nível() .Recomendação Final da Nota . .B I OT EC N O LO G I A .UNIAN-SP .UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO P AU LO .33107017008P0 .Biotecnologia e Inovação em Saúde .ME/DO .3 . .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II .UFTM .UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO .32012012005P0 .CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS .ME/DO .3 . .E D U C AÇ ÃO .U M ES P .UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO P AU LO .33017018007P8 .E D U C AÇ ÃO .ME/DO .3 . .ENGENHARIAS III .UFRN .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE .23001011041P3 .CIÊNCIA E ENGENHARIA DE P E T R Ó L EO .ME/DO .3 . .ENGENHARIAS IV .UNB .UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA .53001010081P3 .ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS E DE AU T O M AÇ ÃO .ME/DO .3 . .MEDICINA I .FMJ .FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ .33026017001P5 .Ciências da Saúde .ME/DO .3 . .MEDICINA II .C C D / S ES .COORDENADORIA CONTROLE DE DOENÇAS DA SEC EST DA SAÚDE DE SP .33115010001P8 .CIÊNCIAS .ME/DO .3 . .MEDICINA II .U FC S P A .FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO A L EG R E .42015014013P0 .PEDIATRIA: ATENÇÃO A SAÚDE DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E .ME/DO .3 . .MEDICINA II .UFPE .UNIVERSIDADE FEDERAL DE P E R N A M B U CO .25001019026P0 .SAÚDE DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E .ME/DO .3 . .MEDICINA II .UFPR .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ .40001016013P8 .SAÚDE DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E .ME/DO .3 . .MEDICINA II .U N I FA L - M G .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS .32011016007P7 .Biociências Aplicadas à Saúde .ME/DO .3 . .MEDICINA VETERINÁRIA .UFRGS .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL .42001013099P5 .MEDICINA ANIMAL: EQ Ü I N O S .ME/DO .3 . .P S I CO LO G I A .U N I F I EO .CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO .33079013002P0 .PSICOLOGIA EDUCACIONAL .ME/DO .3 . .QUÍMICA .UFPA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .15001016007P7 .QUÍMICA .ME/DO* .3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE JUNHO DE 2021 A Presidente do Conselho Superior do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º APROVAR a atualização do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IFSERTÃOPE. Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO ANEXO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS Art.1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO (IFSertão-PE), instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, constitui-se em autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. §1º O IFSertão-PE tem sua Reitoria situada na Rua Aristarco Lopes, nº 240 - Centro - CEP 56302-100 - Petrolina-PE. §2º O IF Sertão-PE é uma instituição de educação básica, técnica e tecnológica, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. §3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFS e r t ã o - P E é equiparado às Universidades Federais. §4º O IFSertão-PE tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as seguintes unidades: a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo; b) Campus Petrolina, sediado na Rua Maria Luiza de Araújo Gomes Cabral, S/N, João de Deus, Petrolina-PE, CEP 56316-686; c) Campus Petrolina Zona Rural, sediado na PE 647, Km 22, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho-N4, Zona Rural, Petrolina-PE, CEP 56302-970; d) Campus Floresta, sediado na Rua Projetada, S/N, Caetano II, Floresta-PE, CEP 56400-000; e) Campus Ouricuri, sediado na Estrada do Tamboril, S/N, Ouricuri-PE, CEP 56200-000; f) Campus Salgueiro, sediado na BR 232, km 508, Salgueiro-PE, CEP 56000-000; g) Campus Santa Maria da Boa Vista, sediado na Rodovia BR 428, km 94, Zona Rural, Santa Maria da Boa Vista-PE, CEP 56380-000; h) Campus Serra Talhada, sediado na Rodovia PE 320, Km 126, Zona Rural, Serra Talhada-PE, CEP 56900-000. §5º O IFSertão-PE possui autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, circunscrito ao Sertão do Estado de Pernambuco, que constitui as mesorregiões geográficas do Sertão Pernambucano e do São Francisco Pernambucano, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância e programas específicos de ensino, a legislação específica. Art.2º O IFSertão-PE rege-se pela Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I - Estatuto; II - Regimento Geral; III - Resoluções do Conselho Superior; IV - Atos da Reitoria; V - Regimentos Internos da Reitoria e dos Campi; VI - Atos Administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS Art.3º O IFSertão-PE tem as seguintes finalidades e características, nos termos do art. 6º da Lei nº. 11.892/2008: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFSertão-PE; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão, de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. Art.4º O IFSertão-PE tem os seguintes objetivos, nos termos do art. 7º da Lei nº. 11.892/2008: I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e VI - ministrar em nível de educação superior: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica. Art.5º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFSertão-PE, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do Art. 4º deste Estatuto, o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI, do Art. 4º, e o mínimo de 10% do total das vagas de ingresso da instituição ao PROEJA, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, conforme Decreto nº. 5.840/2006. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.6º A organização administrativa geral do IFSertão-PE abrange: I - Conselho Superior - CONSUP: a) Auditoria Interna. II - Colégio de Dirigentes - CODI; III - Reitoria: a) Gabinete;