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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 186

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400186 186 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. No IFSertão-PE, a autoridade com atribuição para instaurar e julgar os procedimentos de natureza disciplinar é o(a) Reitor(a) investido(a) no cargo. Desse modo, dentro do organograma hierárquico administrativo, a correição deve estar vinculada diretamente à autoridade máxima desta autarquia. CAPÍTULO V DOS CAMPI Art.41. Os Campi do IFSertão-PE são administrados por Diretores(as)-Gerais e tem seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e pelos seus Regimentos Internos. Parágrafo único. Os(as) Diretores(as)-Gerais, nomeados(as) pelo(a) Reitor(a) na forma da legislação específica, são escolhidos(as), mediante processo de consulta à comunidade do respectivo Campus, no qual será atribuído o peso de um terço para a manifestação do corpo docente, de um terço para a manifestação dos servidores técnico-administrativos em educação e de um terço para a manifestação do corpo discente, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, sendo permitida uma recondução, por igual período, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 11.892/2008 e legislação complementar. Art.42. A vacância do cargo de Diretor-Geral decorrerá de: I - exoneração em virtude de processo disciplinar; II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III - posse em outro cargo inacumulável; IV - falecimento; V - renúncia; VI - aposentadoria; ou VII - término do mandato. Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Direção-Geral o seu substituto legal, e a Reitoria terá a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar dessa ocorrência, o processo de eleição do(a) novo(a) Diretor(a)-Geral, observando o que dispõe o artigo 13 da Lei nº. 11.892/2008 e legislação complementar. Art.43. Não poderão participar dos processos de escolha de Diretor-Geral, de acordo com o Decreto nº. 6.986/2009: I - funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços; II - ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; e III - professores substitutos, contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/1993. TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ENSINO Art.44. O currículo dos cursos no IFSertão-PE está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu Projeto Pedagógico Institucional - PPI -, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política, da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano. Art.45. O IFSertão-PE oferece cursos e programas de formação inicial e continuada, de educação profissional técnica de nível médio, educação superior e pós- graduação, desenvolvidos articuladamente à pesquisa, à inovação e à extensão. CAPÍTULO II DA PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Art.46. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar profissionais para a investigação, a produção e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, o empreendedorismo, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional. Art.47. Cabe ao IFSertão-PE incentivar e promover o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, articulando-se com órgãos de fomento e consignando em seu orçamento recursos para esse fim. Art.48. As atividades científicas, tecnológicas e de inovação serão desenvolvidas através de projetos de pesquisa, ensino e extensão, executadas pelos Campi, cujas regulamentações serão definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, apreciada pelo órgão colegiado competente e aprovadas pelo Conselho Superior. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art.49. As ações de extensão constituem um processo educativo, científico, artístico-cultural e desportivo que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, com o objetivo de intensificar uma relação transformadora entre o IFSertão-PE e a sociedade. Art.50. Cabe ao IFSertão-PE incentivar e promover o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, articulando-se com órgãos de fomento e consignando em seu orçamento recursos para esse fim. Art.51. As políticas de extensão serão dispostas em regulamentação definida pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, apreciada pelo órgão colegiado competente e aprovada pelo Conselho Superior. TÍTULO IV DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art.52. A comunidade acadêmica do IFSertão-PE é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo em educação. Parágrafo único. Os direitos, vantagens e regime disciplinar são os descritos em lei, e no que couber ao Regimento Geral do IFSertão-PE e em atos do Reitor. CAPÍTULO I DO CORPO DISCENTE Art.53. O corpo discente do IF Sertão-PE é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição. §1º Os estudantes do IFSertão-PE que cumprirem integralmente o currículo dos cursos farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na Organização Didática. §2º Os estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas. §3º O Campus poderá manter programa de monitoria e alunos colaboradores selecionando monitores e alunos colaboradores, conforme edital específico. Art.54. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e ser votados para as representações discentes do Conselho Superior, Conselhos de Campus e outros órgãos colegiados e comissões específicas, bem como participar dos processos eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Art.55. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSertão-PE, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei. Art.56. O Professor(a) investido(a) nas funções de Reitor(a), Pró-Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral ficará desobrigado do exercício das demais atividades docentes, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações, vantagens e progressões funcionais. Art.57. O Campus poderá contratar professor substituto em caso da ocupação de cargos de Reitor(a), Pró-Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral, de acordo com o art. 2o, §1o, III, Lei nº. 8.745/1993. Art.58. Somente os servidores docentes do quadro ativo permanente de pessoal do IFSertão-PE poderão votar e serem votados para as suas representações no Conselho Superior e outros órgãos colegiados específicos, bem como participar dos processos eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.59. O corpo técnico-administrativo em educação é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSertão-PE, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades técnicas, administrativas, operacionais e de apoio, podendo exercer atividades educacionais, de pesquisa, inovação e de extensão, de acordo com legislação vigente. Art.60. O(A) servidor(a) técnico-administrativo investido(a) nas funções de Pró-Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral fica desobrigado do exercício das demais atividades inerentes ao cargo que ocupa, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações, vantagens e progressões funcionais. Art.61. Somente os servidores técnico-administrativos do quadro ativo permanente de pessoal do IFSertão-PE poderão votar e serem votados para as suas representações no Conselho Superior e outros órgãos colegiados específicos, bem como participar dos processos eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art.62. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo em educação do IF Sertão-PE observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. Art.63. O regime disciplinar do corpo discente será o estabelecido em Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. TÍTULO V DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art.64. O IFSertão-PE expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o parágrafo 3° do Art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas. Art.65. No âmbito de sua atuação, o IFSertão-PE funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. Art.66. O IFSertão-PE poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral. TÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art.67. O patrimônio do IFSertão-PE é constituído por: I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram; II - bens e direitos que vier a adquirir; III - doações ou legados que receber; IV - bens incorporados que resultem de serviços por ele realizados; e V - direitos obtidos de registros e patentes na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Os bens e direitos do IF Sertão-PE devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.68. O IFSertão-PE, conforme sua necessidade específica, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas. Art.69. A alteração deste Estatuto será permitida apenas mediante decisão do Conselho Superior, que deverá reconduzir a decisão para aprovação do Ministro de Estado da Educação, ou por determinação superior. §1º O dispositivo mencionado no caput deste artigo exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para este fim. §2º A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior. Art.70. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior. Art.71. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 220, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante JULIA SANCHES ANDRADE (CPF nº *.958.567-), código de inscrição nº 242120211242395, conforme Portaria nº 182, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU nº 64, Seção 1, página 59, de quinta-feira, 3 de abril de 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/2, disciplinado pelo Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024, em decorrência da Sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5006089- 36.2024.4.02.5103/RJ / 1ª Vara Federal de Itaperuna - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 491/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.012016/2025-84, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025. Campo de conhecimento: Educação Geral Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Franciele Rodrigues da Silva Garcia .10 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Franciele Rodrigues da Silva Garcia .10 Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA