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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 196

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400196 196 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A P R OV A : Art. 1o - O fornecimento de 57.420 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7779093 .438 .JACK DANIEL'S BONDED SS BRASIL .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 50% GL idade até 8 anos .3.190 .19.140 . .7779092 .425 .JACK DANIEL'S BONDED SS BRASIL .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 50% GL idade até 8 anos .3.190 .19.140 . .7779092 .419 .JACK DANIEL'S BONDED SS BRASIL .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 50% GL idade até 8 anos .3.190 .19.140 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.111519/2025-53, declara: Art. 1º A empresa NFX Combustíveis Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.798/0001-08 e situada na Av. Atlântica, nº 1.130, 6º andar, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22021-000, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação de óleo diesel marítimo, nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as importações de óleo diesel marítimo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013: a) CNPJ nº 18.459.798/0001-08, situado na Av. Atlântica, nº 1.130, 6º Andar, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22021-000; e b) CNPJ nº 18.459.798/0002-80, situado na Fazenda Saco Dantas, nº 0, Zona Industrial do Porto de Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000. Art. 3º As operações realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado no Terminal de Líquidos do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°50'57" S e longitude 41°00'36" W. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 9, de 6 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2017. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Retifica o Art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 35 de 21 de julho de 2004, que habilita a empresa British Airways PLC. ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002339/2004-61, declara: Art. 1º - O item 2 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 35, DE 21 DE JULHO DE 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 DE AGOSTO DE 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. O regime será operado nos seguintes recintos, todos localizados no Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos e sob o CNPJ/MF nº 50.710.730/0003-16: 1. TPS 3, Piso Pista, Sala 0P3040, para as mercadorias caracterizadas como partes e peças para manutenção; 2. Nas dependências da sede da empresa Servcater Internacional Ltda., localizada na Rodovia Hélio Smidt, Setor 1, para as mercadorias caracterizadas como catering; 3. Nas dependências da sede da empresa Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda., localizada na Rodovia Hélio Smidt, Setor Apoio C, LUC AEVA0011, para as mercadorias caracterizadas como catering. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.260115/2025-92, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa TUB EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com sede localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/n, no Terminal de Courier atual, LUC 0C10L45 e, posteriormente, no futuro Terminal de Courier, Sala 08 (Mezanino), LUC 1C05L011, inscrita no CNPJ nº 43.690.831/0001-45, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "TUB" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida até 27/11/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 57/2025, de 20 de janeiro de 2025 e, ao que consta do Processo n°13032.266189/2025-32, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I/HONDA , modelo: Accord EX V6, ano-fabricação: 2006, ano-modelo: 2007, chassi: 3HGCM66507G500082, cor Prata, placa EMB 9311 , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao CONSULADO GERAL DA GRÉCIA EM SÃO PAULO, desembaraçado com privilégio diplomático em 09/02/2007, através da declaração de importação n°07/0160513-2, registrada na ALF/Porto de Santos/SP, estará liberado para fins de transferência de propriedade para AUTOHANDEL VEÍCULOS LTDA, enquanto pessoa jurídica, sem privilégios diplomáticos, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Alfandega o terminal de cargas aéreas que menciona. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.559303/2024-70, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 31 de agosto de 2027, o Terminal de Cargas Aéreas - TECA, do Aeroporto Internacional de Navegantes, Ministro Victor Konder, localizado na Rua Osmar Gaya, nº 1.297, Galpão 01, Bairro Meia Praia - Navegantes - SC, posição georreferenciada central -26.880889, -48.649722, com área total de 1.742 m², administrado pela empresa PAC LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.620.316/0008-10, em conformidade com o Contrato de Cessão Temporária de Uso de Área - Comercial - CCR-BLOCO SUL-00090437/2024, celebrado em 19 de setembro de 2024, com a empresa Concessionária do Bloco Sul S.A, CNPJ/MF 42.130.537/0005-40. Art. 2º O recinto alfandegado poderá armazenar cargas soltas e unitizadas, nas operações aduaneiras previstas no art. 32, § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, e IX, da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, o recinto receberá o código 9.10.11.03, e ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí(SC), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria RFB nº 143, de 2022, e do art. 8º da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, fica autorizado o compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva (escâner) com o recinto alfandegado de código 9.10.11.02, localizado no mesmo aeroporto. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. MARCIO LUIZ ZAMIAN