DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400210 210 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 221 do Decreto 9.199/2027. Código: 611.021 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0524131/2024. Interessado: CYRINE RAHIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.862, DE 23 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: EMMANUEL AFRIYIE - F374127-W, natural de Gana, nascido em 22 de janeiro de 1995, filho de Emmanuel Boakye e filho de Dosia Wireko, residente no estado de Minas Gerais (Processo 235881.0518435/2024); JEAN DANIEL LOUIS CHARLES - G429761-Z, natural do Haiti, nascido em 12 de fevereiro de 1991, filho de Jean Wilner Louis Charles e filho de Delicia Georges, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0518403/2024); JUAN MANUEL RESTREPO ARTETA - V546353-0, natural da Colombia, nascido(a) em 25 de janeiro de 1985, filho(a) de Hector Restrepo Soto e filho(a) de Sonia Rita Arteta Vargas, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0206671/2022); LUISANNYS VALENTINA ESPANOL BUGUENO - G388467-B, natural da Venezuela, nascida em 10 de maio de 2002, filha de Luis Del Valle Espanol e filha de Priscilla Maria Bugueno Espinoza, residente no estado de Roraima (Processo 235881.0526580/2024); MAURA KATILA SIMAO MUANDUMBA - F373181-V, natural da Angola, nascida em 10 de março de 1997, filha de Augusto Sabino e filha de Ana Paula Marcelino Simao PEDRO, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0525166/2024); NADA HEBRI - F532256-4, natural do Líbano, nascida em 5 de maio de 1952, filha de Hassan e filha de Anbar Khanom, residente no estado do Espírito Santo (Processo 235881.0523697/2024); NADIA HAMOUDA- G415141-H, natural da Tunísia, nascido(a) em 22 de novembro de 1990, filho(a) de Sami Bem Mohamed Hamouda e filho(a) de Cherifa Bent Houcine Hasnaoui, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0189789/2022); NANNCY LOUIS JEAN BAPTISTE - G291683-4, natural do Haiti, nascida em 14 de fevereiro de 1990, filha de Idovic Jean Louis e de Marie Marthe Debelle, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0527131/2024); PIERRE LOMBADU OKOKO - F483600-O, natural do Congo, nascido(a) em 2 de janeiro de 1978, filho(a) de Michel Okoko Katoto e filho(a) de Veronique Odinga Shutsha, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0527181/2024); RAIZA NANCY RUIZ RIVERO - F212497-F, natural de Cuba, nascido(a) em 6 de outubro de 1982, filho(a) de VITELIO RUIZ MILLARES e filho(a) de Nancy Rivero Fuentes, residente no estado do Espírito Santo (Processo 235881.0194402/2022); SAFAA HUSSEIN - V684353-G, natural do Libano, nascido(a) em 9 de abril de 1988, filho(a) de Mohamad Hussein e filho(a) de Fatima Fadel, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0216587/2022); SERIGNE CHEIKH MBACKE CISSE - G407155-2, natural do Senegal, nascido(a) em 18 de fevereiro de 1977, filho(a) de Moussa Cisse e filho(a) de Mariata Beye, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0527129/2024); VANESSA PAOLA GONZALEZ ATENCIA - V801585-7, natural da Colômbia, nascida em 24 de fevereiro de 1988, filha de Rene Gonzalez Gomez e de Luzmila Atencia Feria, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0519778/2024) e YANNIS ELENA ZAYAS BAZAN STERLING - G368777-8, natural de Cuba, nascido(a) em 15 de novembro de 1976, filho(a) de Ramon Zayas Bazan Mayo e filho(a) de Nurys Sterling Medina, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0183522/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.863, DE 23 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ISABEL VIVALDA VILAR CHIQUEMBA - F3009024, natural da Angola, nascida em 06 de agosto de 2018, filha de Henrique Adelino Chiquemba e de Catarina Cuva de Fatima Vilar Chiquemba, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0155442/2021) e VICTORIA NGINGA VILAR CHIQUEMBA - F300954M, natural da Angola, nascida em 30 de outubro de 2013, filha de Henrique Adelino Chiquemba e de Catarina Cuva de Fatima Vilar Chiquemba, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0155436/2021). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome da genitora da sra. Iasmim Rocha Shriemer, incluído na Portaria nº 4.841, de 14 de abril de 2025 publicada no Diário Oficial da União nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025, é Danielle Rocha Pinto Schriemer e não como constou, Processo nº 08018.019192/2025-15. Certidão Nº /2025/DINAC_Igualdade_de_Direitos/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Processo nº 08018.016521/2025-68 Em atenção ao pedido datado de 10 de abril de 2025, em que Ana Luísa da Graça Bento Fernandes, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria n.º 275 de 03 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 04 de junho de 1991, o seguinte teor: "O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: Reconhecer aos portugueses abaixo a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a ANA LUÍSA DA GRAÇA BENTO FERNANDES, natural de Luanda, Angola, nascida a 28 de março de 1967, filha de José Luciano Bento e de Maria Luisa Gonçalves da Graça Bento, residente no Estado de São Paulo, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 8506-03.704/90". CERTIFICO, ainda, que Ana Luísa da Graça Bento Fernandes voltou assinar Ana Luísa da Graça Bento, por haver se divorciado, conforme sentença proferida aos 14 de outubro de 2024, conforme certidão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito - Campinas-SP. (Matrícula n.º 121327 01 55 1990 3 00018 039 0005129 10). Certidão Nº __ /2025/DINAC_Igualdade_de_Direitos/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS Processo nº 08018.078547/2024-19 Em atenção ao pedido datado de 28 de agosto de 2024, CERTIFICO que consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 617 de 10 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 1977 - "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a Maria de Fátima Sousa da Costa, natural de Portugal, nascida 1 de fevereiro de 1955, filha de Manuel Cardoso Costa e de Maria Irene de Sousa Vieira, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País - Processo nº 18 496- 77. CERTIFICO, ainda, que Maria de Fátima Sousa da Costa passou a assinar Maria de Fátima Costa Figueira, por haver contraído matrimônio com Zilmar Figueira da Silva, em 07 de dezembro de 1985, conforme certidão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da 6º Zona Judiciária de Niterói -RJ. (Reg. lavrado no Lv. -B-4, as folhas 066, termo 1196) Matrícula nº 091140 02 55 1985 2 00004 066 0001196 21. LETÍCIA CAMPOS CAMILO COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 651, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Chicago P.D - Distrito 21 - 11ª Temporada (Estados Unidos - 2024) Título Original: Chicago P.D. - Season 11 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Matt Olmstead Produtor(es)/Criador(es): Universal Pictures Do Brasil Distribuidor(es): Universal Pictures Do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas e violência Processo: 08017.000424/2025-63 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 652, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pura Pesca (Brasil - 2016) Título Original: Pura Pesca Categoria: Programa de TV Diretor(es): Carlos Eduardo Zahluth Produtor(es)/Criador(es): C. E. Z. Monteiro Comércio & Representação - ME Distribuidor(es): FISHTV Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000454/2025-70 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 653, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Memórias de um esclerosado (Brasil - 2024) Título Original: Memórias de um esclerosado Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Thais Fernandes, Rafael Corrêa Produtor(es)/Criador(es): Cena Expandida (Thais Fernandes ME), Vulcana Cinema (Vulcana Cinema LTDA) Distribuidor(es): Atelier W (Atelier W Produções Cinematográficas) Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.000716/2025-04 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 654, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: