DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400225 225 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 795, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade CNPJ: 58.106.519/0002-10 Município/UF: Fortaleza/CE Título do projeto: "Movimento - Natação e Iniciação Esportiva para Pessoas com Deficiência" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.021078/2019-15 Período analisado: Exercício 2023 Embasamento: Parecer de Mérito nº 65/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046425389) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046753874) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 796, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul CNPJ: 94.594.629/0001-50 Município/UF: Porto Alegre/RS Título do projeto: "Coragem para Sorrir - Capacitação de cirurgiões-dentistas para o atendimento odontológico de pacientes oncológicos pediátricos e conscientização de Pais e Pacientes" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.077936/2015-44 Período analisado: 22/8/2016 a 22/9/2018 Embasamento: Parecer Técnico nº 31/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0046437158) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0046784137) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 797, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Instituto de Pesquisa PENSI. CNPJ: 17.375.447/0001-48. Município/UF: São Paulo/SP. Título do projeto: "Formação de Centro de Referência Piloto para detecção precoce do Transtorno do Espectro Autista para diagnóstico e atendimento multiprofissional". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.018586/2019-16. Período analisado: Exercício 2023. Embasamento: Parecer de Mérito nº 77/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046619795) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046882743). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 798, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Dourada. CNPJ: 04.448.905/0001-80. Município/UF: Lagoa Dourada/MG. Título do projeto: "Estruturação e qualificação dos atendimentos clínicos da APAE de Lagoa Dourada com foco na reabilitação das pessoas com deficiência". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.131331/2023-16. Período analisado: Exercício 2024. Embasamento: Parecer de Mérito nº 63/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046388697) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046571699). Resultado: Aprovada com ressalvas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 360, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85: 1 - ácido clavulânico; 2 - ácido fusídico; 3 - ácido nalidíxico; 4 - ácido oxolínico; 5 - ácido pipemídico; 6 - amicacina; 7 - amoxicilina; 8 - ampicilina; 9 - axetilcefuroxima; 10 - azitromicina; 11 - aztreonam; 12 - bacitracina; 13 - besifloxacino; 14 - brodimoprima; 15 - capreomicin; 16 - carbenicilina; 17 - cefaclor; 18 - cefadroxil; 19 - cefalexina; 20 - cefalotina; 21 - cefazolina; 22 - cefepima; 23 - cefodizima; 24 - cefoperazona; 25 - cefotaxima; 26 - cefoxitina; 27 - cefpodoxima; 28 - cefefpiroma; 29 - cefprozil; 30 - ceftadizima; 31 - ceftarolina fosamila; 32 - ceftobiprol 33 - ceftriaxona; 34 - cefuroxima; 35 - ciprofloxacina; 36 - claritromicina; 37 - clindamicina; 38 - clofazimina; 39 - clorfenesina; 40 - cloranfenicol; 41 - cloxacilina; 43 - dactinomicina; 44 - daptomicina; 45 - dapsona; 46. delamanide; 47 - dicloxacilina; 48 - difenilsulfona; 49 - diidroestreptomicina; 50 - diritromicina; 51 - doripenem; 52 - doxiciclina; 53 - eritromicina; 54 - ertapenem; 55 - espectinomicina; 56 - espiramicina; 57 - estreptomicina; 58 - etambutol; 59 - etionamida; 60 - fosfomicina; 61 - ftalilsulfatiazol;