DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400247 247 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 3.874/2024-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à aposentadoria da sra. Vera Lucia dos Santos Bocchino, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela sra. Vera Lucia dos Santos Bocchino para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 11/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2445- 11/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2446/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.126/2023-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Mabeni de Albuquerque Machado (677.780.206-10). 3.2. Recorrente: Mabeni de Albuquerque Machado (677.780.206-10). 4. Órgão: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Denise Pereira Gonçalves (OAB-SP 180.086) e outra, representando Mabeni de Albuquerque Machado. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 5.138/2024-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à pensão militar instituída pelo sr. Manoel José Machado em favor da sra. Mabeni de Albuquerque Machado, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela sra. Mabeni de Albuquerque Machado para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 11/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2446- 11/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2447/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.661/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Neylucio Pereira (391.668.136-20). 3.2. Recorrente: Neylucio Pereira (391.668.136-20). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 7.602/2024-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à aposentadoria do sr. Neylucio Pereira, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo sr. Neylucio Pereira para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que: 9.2.1. caso o nome do sr. Neylucio Pereira conste da relação de representados da Anajustra juntada no processo 1032823-73.2022.4.01.0000, deverá ser facultado ao inativo, em respeito à decisão judicial, escolher - entre as vantagens "opção" e "quintos" - aquela que lhe pareça mais conveniente; 9.2.2. recaindo a escolha sobre a "opção", os valores percebidos a esse título desde a prolação do Acórdão 7.602/2024-1ª Câmara, ora recorrido, deverão ser restituídos ao Erário, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, na hipótese de desconstituição da respectiva decisão judicial; 9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 11/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2447- 11/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2448/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.055/2023-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Edivaldo Batista Teles (225.282.291-00). 3.2. Recorrentes: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43); Edivaldo Batista Teles (225.282.291-00). 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: José Luis Wagner (17.183/OAB-DF) e outros, representando Edivaldo Batista Teles. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão 2.014/2024-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de aposentadoria do sr. Edivaldo Batista Teles, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame interpostos pelo sr. Edivaldo Batista Teles e pela Fundação Universidade de Brasília para, no mérito, dando a eles parcial provimento, tornar sem efeito os subitens 1.7.2 e 1.7.4 do Acórdão 2.014/2024-1ª Câmara; 9.2. manter, em seus exatos termos, as demais disposições do aresto recorrido; 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 11/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2448- 11/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2449/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.613/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Maria José Gomes da Silva (360.816.711-00). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 10.196/2024-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de aposentadoria da sra. Maria José Gomes da Silva, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília para, no mérito, dando a ele parcial provimento, tornar sem efeito o subitem 1.7.3 do Acórdão 10.196/2024-1ª Câmara; 9.2. manter, em seus exatos termos, as demais disposições do aresto recorrido; 9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e à interessada. 10. Ata n° 11/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2449- 11/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2450/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.261/2024-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Lincoln Eduardo Villela Vieira de Castro Ferreira (488.119.046-68). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de ex- servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. considerar legal a aposentadoria do sr. Lincoln Eduardo Villela Vieira de Castro Ferreira e determinar o registro do respectivo ato; 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 11/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2450- 11/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2451/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.481/2023-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Representação) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Hospital Maria Auxiliadora S.A. (38.000.485/0001-96). 3.2. Recorrente: Hospital Maria Auxiliadora S.A. (38.000.485/0001-96). 4. Órgãos/Entidades: Governo do Distrito Federal; Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: João Victor Pereira da Silva (64.095/OAB-DF), Igor Barbosa Faria (40.354/OAB-DF) e outros, representando Hospital Maria Auxiliadora S.A.; Tullio Cunha Nogueira Aguiar (65.833/OAB-DF), Guilherme Vieira Nunes Bandeira (19.310/OAB-DF) e outros, representando Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Hospital Maria Auxiliadora S.A. ao Acórdão 1.232/2025-1ª Câmara, que deliberou sobre pedido de reexame interposto pelo Ministério Público junto ao TCU, na figura do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, contra o Acórdão 11.203/2023-1ª Câmara, que apreciou representação relativa ao Contrato 33/2020, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e o Hospital Maria Auxiliadora S.A. (HMA), objetivando a contratação emergencial de locação de equipamentos médico- hospitalares e mobiliários para composição de leitos de unidade de terapia intensiva, com